Juíza eleitoral, Paula Saide Casagrande determinou, nesta terça-feira (18), que Bocolli Armazens Gerais retire ou regularize propaganda eleitoral irregular que foi colocada em um outdoor em frente à empresa, baseada em Sorriso (396km de Cuiabá), no prazo de 48 horas.
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O Ministério Público Eleitoral encaminhou a notícia de irregularidade em propaganda eleitoral em face de denúncia recebida, que evidenciou um outdoor no pátio da empresa com os seguintes dizeres: “Cada um vota de acordo com o seu caráter. Eu não voto em ladrão. Não a políticos que apoiam a esquerda".
A magistrada entendeu que a as frases devem ser tratadas e interpretadas como propaganda eleitoral de cunho negativo, quando tenta desconstruir a “boa fama” de determinado candidato, evidenciando suas falhas, erros e que levem o eleitor a reflexão que aquele pode não ser a melhor opção para ter o seu voto.
Ainda assim, a propaganda eleitoral negativa, mesmo que ácida, é instrumento legítimo da disputa eleitoral quando proferida dentro dos ditames legais. No caso em questão, porém, o texto possui intenção eleitoral e ultrapassa a mera manifestação de pensamento na medida em que tenta convencer, subliminarmente, que candidatos de determinada ideologia não devem receber votos.
Além disso, Paula asseverou que embora a Constituição Federal permita manifestações de pensamento, há vedação para o anonimato e toda propaganda eleitoral deve identificar o seu responsável, “até mesmo para possibilitar o exercício da defesa contra calúnia, difamação e injúria do direito de resposta”.
Ainda exclamou ser vedada propaganda eleitoral por meio de outdoor ou por meios que se assemelham aos efeitos visuais de outdoor. “Desta forma, não resta dúvidas que a propaganda discutida é proibida exigindo a atuação desta Justiça Especializada”, afirmou.
Diante disso, Paula determinou que empresa Bocolli Armazens Gerais retire ou regularize a propaganda apontada como irregular no prazo de 48 horas.