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Sábado, 18 de maio de 2024

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negou cirurgia

Médico é condenado a indenizar em R$ 100 mil família de criança que desenvolveu deformidade por falta de tratamento

Foto: Reprodução / Ilustração

Médico é condenado a indenizar em R$ 100 mil família de criança que desenvolveu deformidade por falta de tratamento
O médico J.C.S. foi condenado a indenizar em R$ 100 mil uma criança vítima de erro clínico, que resultou em sequelas provenientes da realização tardia de uma cirurgia, que seria urgente. Ele ainda terá que pagar pensão equivalente a um salário mínimo, devidos a partir da data em que a menor completou 14 anos. Sentença foi proferida nesta semana pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da comarca de Guarantã do Norte.


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 A ação foi ajuizada pela mãe da garota, alegando que em janeiro de 2018, após alguns dias sentindo dores no quadril, decidiu levar a filhar ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e posteriormente para o Hospital Jardim Vitória a fim de que fosse tratada. A menina foi diagnosticada com “pioartrite” – infecção causada por bactérias que acomete as articulações do paciente.

Foi apontado que o tratamento adequado deveria ser realização de cirurgia para lavagem da articulação prejudicada. No entanto, o médio responsável submetera a criança a tratamento com antibiótico e analgésicos, com posterior fisioterapia.

Depois que recebeu alta, a criança continuou sentindo dores, motivo que levou seus pais a buscarem atendimento em outro Hospital, que imediatamente a submeteu à cirurgia.

O intervalo de um mês entre o tratamento inicial e a busca pelo hospital que procedeu com a cirurgia, tardia, resultou em sequelas para a menina, que sofreu deterioração grave e perda definitiva da cartilagem, que infeccionou.

Segundo a sentença, os danos poderiam ter sido evitados à menor, ou até mesmo reduzidos, se o médico J.C.S. a tivesse submetido à cirurgia no primeiro momento.

Defendendo-se, ele reclamou que não houve erro, já que as sequelas são oriundas da demora do diagnóstico, uma vez que quando chegou ao hospital, a menor já não mais estaria acometida por infecção e a cirurgia seria desnecessária.

Analisando o caso, o juiz afirmou que, nos autos, ficou comprovado o dever do médico em indenizar a criança ante o nexo causal entre o dano causado e a falha na prestação do serviço.

O juiz levou em consideração laudo pericial determinado pela Justiça, apontando que a deformidade ocorreu ante evolução da infecção, que poderia inicialmente ser interrompida com a cirurgia.

“O tratamento indicado (ou a falta de tratamento) contribuiu para a ocorrência de tais sequelas. Pelo que consta no prontuário, o requerido manteve a paciente internada por vários dias sem instituir tratamento recomendado pela literatura. No momento em que o requerido fez o diagnóstico de pioartrite, como descrito pelo mesmo em cópia do prontuário da paciente, deveria ter feito a cirurgia ou encaminhado para um Serviço especializado em condições de realizar tal procedimento, diminuindo assim a chance de uma evolução desfavorável”, analisou o perito.

Com isso, o juiz se convenceu de que o tratamento indicado pelo médico não era o adequado para a situação, restando evidente que a cirurgia era a medida necessária, sobretudo por já ter se passado 7 dias da infecção, como foi afirmado pelo perito.

“Não há lógica para a tese defendida pelo requerido, sobretudo porque tanto a literatura médica anexada pelo autor e pelo perito, como pelo tratamento ministrado pelos médicos do Hospital Santa Casa vão de encontro com a tese do autor: que era sim imprescindível a realização do procedimento cirúrgico, pois a artrite séptica é tratada com tal procedimento associado com o uso de antibióticos”, explicou o magistrado.

Assim, o magistrado arbitrou indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil pelos materiais. O médico ainda deverá pagar pensão mensal à garota, a partir da data que ela completar 14 anos de idade.
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