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Sábado, 18 de maio de 2024

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PAGAMENTO POR IMPROBIDADE

Vice-presidente do TJ mantém decisão que suspendeu CNH de João Emanuel

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Vice-presidente do TJ mantém decisão que suspendeu CNH de João Emanuel
A Desembargadora Maria Erotides Kneip, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), inadmitiu recurso especial ingressado pelo ex-vereador João Emanuel e manteve decisão que apreendeu sua CNH. A decisão que ele tentou combater foi proferida em setembro de 2022, pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal. O caso julga improbidade administrativa.


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Inicialmente, a apreensão dos documentos foi determinada porque João Emanuel não pagou dívida proveniente de condenação, uma multa civil aplicada pela prática de ato de improbidade administrativa.
 
No pedido, João Emanuel argumentou que seu subsídio regula no importe de R$ 2 mil, o que aponta sua incapacidade financeira, já que paga um salário mínimo de pensão ao seu filho. Pugnou pelo provimento do recurso para reformar a decisão agravada e determinar a revogação da medida que determinou a apreensão do passaporte e CNH.
 
No julgamento, colegiado havia salientado que matérias veiculadas demonstram que João Emanuel ostenta, socialmente, um padrão de vida incompatível com o que alega dentro do processo, conduzindo carro de luxo e ostentando relógios da marca Rolex.
 
Decisão considerou ser justificável o pleito de reforma da decisão proferida na origem tão somente no capítulo da suspensão e apreensão do passaporte, tendo em vista que consta nos autos notícia de que o referido documento já teria sido apreendido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal em outro processo.
 
“Em face do exposto, dou parcial provimento para retificar a decisão agravada somente em relação à apreensão do passaporte do requerido, mantendo-a incólume no que tange à determinação de suspensão e apreensão da CNH do agravante”, salientou o voto relator, seguido de forma unânime.

Contra o acórdão, João Emanuel ingressou com recurso especial à vice-presidência do TJ buscando reaver sua CNH, alegando que isso impacta na sua atividade laboral, resultando em  dificuldade das mais graves a seu desfavor.

Além disso, a partir da suposta ofensa aos artigos 489, II, § 1º do CPC, João Emanuel alegou que o órgão do TJ não fundamentou a necessidade da suspensão. No entanto, anotou a vice-presidente que, a partir do exame do acórdão recorrido, se constatou que a Câmara julgadora se manifestou expressamente em relação ao aludido ponto, o que rechaça o apontamento feito por ele.

“Dessa forma, o Recurso Especial não alcança admissão neste ponto, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC”, proferiu a magistrada.
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