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Sábado, 18 de maio de 2024

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Juíza constata má-fé e desbloqueia 10 imóveis de construtora em recuperação judicial

Foto: Reprodução

Juíza constata má-fé e desbloqueia 10 imóveis de construtora em recuperação judicial
A juíza Anglizey Sulivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, tornou sem eficácia a declaração de essencialidade sobre dez imóveis da Construtora Ávida em favor do Banco Daycoval S/A e da Companhia Província de Securitização. A Ávida, empresa que participou da construção de moradias no Minha Casa Minha Vida, está em processo de recuperação judicial por dívidas de R$ 36 milhões. Pedido de recuperação foi acatado pela Justiça em fevereiro deste ano.


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Na decisão, proferida no final do mês passado, a magistrada alienou fiduciariamente em favor do Banco Daycoval três imóveis em Cuiabá e sete propriedades para a Companhia Província de Securitização, sendo seis em Sinop e uma na capital.

Conforme apontado pelas instituições, a Ávia estaria agindo de má-fé ao promover campanha visando que os clientes deixassem de pagar os boletos cobrados pela Província e Securitização, que consta como proprietária dos capitais por conta da alienação fiduciária, pagando somente os emitidos por ela.
 
"Aduz que a Ávida estaria agindo de má-fé, ao solicitar aos devedores (adquirentes) que desprezassem os boletos emitidos pela Província, pagando novos boletos em seu nome, com o fim de receber diretamente os valores cedidos em garantia fiduciária.

"Sustenta que tais ações caracterizam fraude bancária e desvio dos recebíveis enquadrando na hipótese de destituição dos administradores da recuperanda", alega a Província contra a Ávida.

Analisando as pretensões, a magistrada, então, entendeu que houve de fato possíveis ilícitos executados pela Ávida. A partir dos documentos acostados nos autos, a juíza identificou que correspondências eletrônicas trocadas entre aqueles que adquiriram os referidos imóveis e a prestadora de serviços responsável por emitir os boletos, se constatou a duplicidade de cobrança das parcelas, tanto pela Ávida quanto pela Província.

Isso convenceu a magistrada que, de fato, houve descumprimento por parte da Ávida referente as obrigações contratuais estabelecidas, cujo objetivo foi receber diretamente os créditos que estavam fiduciariamente cedidos à Securitizadora.

Anglisey, então, decidiu pela ineficácia da essencialidade dos bens declarados pela Ávida e os desbloqueou em favor do Banco e da Securitizadora. Ainda, deu cinco dias para manifestação da Construtora sobre as alegações da Província.

Além disso, determinou a transferência para o domicílio bancário indicado na Cláusula 3.2 do Contrato de Cessão Fiduciária quaisquer valores recebidos diretamente dos Devedores e que foram cedidos em garantia fiduciária à Província.

Na mesma decisão, a magistrada apontou que o Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pela Construtora e, com isso, os credores deverão se manifestar sobre se aprovam ou não as estratégias traçadas para o pagamento da dívida milionária.
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