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Sábado, 18 de maio de 2024

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DELATADA POR RIVA

Desembargadora mantém disponíveis fazenda e R$ 249 mil de ex-deputada flagrada recebendo 'mensalinho'

Foto: Reprodução / Rogério Florentino

Desembargadora mantém disponíveis fazenda e R$ 249 mil de ex-deputada flagrada recebendo 'mensalinho'
A desembargadora Maria Aparecida Fago manteve o desbloqueio sobre uma fazenda de 493 hectares, no interior de Mato Grosso, e R$ 249 mil da ex-deputada estadual Luciane Bezerra, alvo de processo de R$ 11 milhões sobre recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). Ela aparece na mesma gravação que ex-parlamentares da ALMT foram flagrados recebendo envelopes de dinheiro. A decisão da magistrada, proferida na última sexta-feira (4), negou recurso do Ministério Público do Estado, que tentou indisponibilizar tais bens combatendo deliberação prolatada na primeira instância, em junho deste ano.


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 Em junho, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atendeu pedido da ex-deputada estadual e desbloqueou os bens. No entanto, o juiz indisponibilizou uma casa localizada no condomínio de luxo Florais Cuiabá.

Contra a decisão, ingressou o Ministério Público com agravo de instrumento na segunda instância. No entanto, a desembargadora Maria Fago, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, não atendeu os argumentos do MPE.

No recurso, apontou que a decisão de Bruno seria nula, pois não assegurou direito de manifestação ao MPE, e que as mudanças trazidas pela nova lei de improbidade acarretaram em proteção deficiente na proteção do patrimônio público, uma vez que, ao exigir o perigo da demora para indisponibilidade de bens, teria solapado as chances de ressarcimento ao erário nestes tipos de ação.

“Sua limitação atingiu a própria finalidade da Lei de Improbidade Administrativa, obstando sobremaneira o ressarcimento de dano ao erário ou o perdimento de bens e valores obtidos ilicitamente, por meio de atos que importaram lesão ao erário, uma vez que não mais obstará a evasão patrimonial do devedor”, argumentou o MPE para, no mérito, pedir reforma da sentença e indisponibilizar os bens que foram desbloqueados.

A desembargadora, analisando o recurso, concluiu que o pedido, pelo menos até então, não revelou provas suficientes para autorizar o deferimento da tutela pretendida, sobretudo pela ausência dos motivos necessários à sua concessão, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Conforme entendeu a magistrada, o desbloqueio sobre a fazenda e o montante em reais não colocam em risco o andamento processual, tampouco o seu resultado. Além disso, citou as alterações da lei n.° 14.230, de 2021, que passou a exigir justamente a presença do perigo da demora para a decretação da indisponibilidade, o que não foi vislumbrado no caso em questão.

“Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, recebo o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, todavia, indefiro o pedido de efeito ativo”, decidiu a desembargadora.

 
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