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Domingo, 26 de maio de 2024

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OPERAÇÃO ARARATH

Juiz nega recurso e mantém empresário réu em processo sobre suposto desvio de R$ 12 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega recurso e mantém empresário réu em processo sobre suposto desvio de R$ 12 milhões
Denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostamente integrar esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia, de sua propriedade, o empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão tentou sair do polo passivo da ação, mas teve pedido negado. O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou provimento aos embargos de declaração opostos sob alegação de que ele não teria participado das transações do esquema.


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 O ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, os irmãos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, o ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos, o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e o diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, e a própria empresa são partes do processo no âmbito da “Operação Ararath”.
 
Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar Engenharia.

Conforme o MPE narrou na inicial, a empresa Hidrapar e seu representante legal e diretor, Afrânio, teriam aceitado participar do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro cuja finalidade era o desvio de recursos públicos para alimentar a “conta corrente” operada por Éder Moraes junto à Júnior Mendonça.

Eles teriam se beneficiados com o acordo de recebimento de crédito, que se deu de forma imediata, sem as formalidades legais, mesmo perdendo mais de 60% do valor do acordo em favor do escritório Tocantins Advocacia, a título de honorários.

Dessa forma, anotou o magistrado que “uma vez que foi atribuída a prática de uma conduta ilícita ao representante legal da empresa, bem como que ele teria sido beneficiado pela suposta fraude, não há falar-se em ilegitimidade passiva, razão pela qual rejeito a arguição”.

A preliminar de ilegitimidade já havia sido negada por Bruno e, após proferir decisão de saneamento organizando o processo e deixando Afrânio no polo passivo, o empresário opôs embargos de declaração argumentando omissão na decisão saneadora no tocante a ilegitimidade passiva. O Ministério Público apresentou contrarrazões aos embargos, pedindo pelo não provimento.

Analisando o pleito, Bruno citou sua própria decisão que já havia rejeitado a arguição pretendida. Dessa forma, manteve o empresário como polo passivo da ação.

“O demandado integra o polo passivo da lide por ter, em tese, concorrido dolosamente para a prática ímproba e não por ser representante da empresa, de modo que não comporta guarida a alegação de necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a sua responsabilização pessoal”, assegurou Bruno.

“Por todo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Afrânio Eduardo Rossi Brandão e Hidrapar Engenharia Civil Ltda porém, no mérito, nego-lhes provimento”, decidiu.

Ele ainda deu prazo de 15 dias para que as partes apresentem e ratifiquem o rol de testemunhas que pretendem produzir.
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