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Domingo, 26 de maio de 2024

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ALVO DE OPERAÇÃO

Ministro do STJ mantém afastamento de ex-secretário que foi preso por suposto envolvimento em esquema

Foto: Reprodução

Ministro do STJ mantém afastamento de ex-secretário que foi preso por suposto envolvimento em esquema
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve Fausto Francisco de Oliveira afastado do cargo de Secretário de Saúde do município de Ribeirão Cascalheira. Ele foi alvo da Operação Tanque Cheio, deflagrada pela Polícia Civil em abril deste ano. Colocado em liberdade mediante medidas cautelares, Fausto e mais dois secretários foram investigados e chegaram a ser presos por crimes de corrupção, já que teriam envolvimento em esquema de desvio de combustível e emprego de maquinário da Prefeitura para propriedade privada. Decisão do ministro foi proferida nesta segunda-feira (7).


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Foram presos pela Polícia Civil, em abril, o secretário de Finanças, Vilson de Assis, o secretário de Obras, Luciano Nunes Brandão (respectivamente marido e irmão da prefeita), o secretário de Saúde, Fausto Francisco e o Chefe do Departamento de Compras. Todos foram afastados cautelarmente dos cargos.

Em junho, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal revogaram as prisões. Os magistrados acolheram habeas corpus das defesas e os colocaram em liberdade, mediante medidas cautelares como a proibição de manter contato com as testemunhas e de frequentar a Prefeitura do Município, as repartições e secretarias relacionadas aos fatos apurados. 

Além disso, eles continuaram afastados dos respectivos cargos. O TJ considerou necessária o afastamento de Fausto, pois ele foi o responsável pelas autorizações (liberação de combustível) que ocorreram, além de intervir nos cartões das Secretarias envolvidas, de maneira que afastá-lo foi a medida imprescindível para o normal andamento das investigações e eventual ação penal.

Defesa do ex-chefe da pasta, então, apresentou novo habeas corpus, desta vez junto ao STJ, pedindo sua recondução ao cargo de secretário municipal de saúde. Também pleiteou o reconhecimento das nulidades indicadas para que o inquérito policial seja trancado.

Sustentou no STJ que o inquérito foi instaurado seguindo denúncia anônima que chegou na delegacia do município sem que a autoridade identificasse o informante, para verificar a idoneidade da versão por ele apresentada.

Apontou ainda que supostas irregularidades teriam ocorrido durante oitiva de testemunhas no curso das investigações, o que tornaria os depoimentos imprestáveis, assim como as provas deles derivadas. Com esses argumentos, pediu o trancamento do inquérito e a revogação da liminar que lhe tirou a chefia da secretaria.

Inicialmente, o ministro anotou que conceder liminar em habeas corpus e recurso ordinário é medida excepcional, o que não foi vislumbrado no caso.

No entanto, Reynaldo apontou que ainda há questões relacionadas as nulidades levantadas que deverão ser examinadas pelo TJMT, não sendo possíveis de serem apreciadas neste momento pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

Ele, então, negou conceder a liminar assegurando que o pedido teve caráter “satisfativo”, o que se confundiria com o próprio mérito da ação. Dessa forma, determinou que o pedido deverá ser analisado pelo TJ após oitiva do Ministério Público e chegada de novas informações.

“Ante o exposto, indefiro a liminar. Suficientemente instruído o feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal”, decidiu o ministro.
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