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Sábado, 18 de maio de 2024

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ENTENDIMENTO DO STF

Desembargadora manda VG pagar 13º e FGTS a servidores da Secretaria Municipal de Educação

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Desembargadora manda VG pagar 13º e FGTS a servidores da Secretaria Municipal de Educação
Em decisão publicada nesta segunda-feira (7), a desembargadora Maria Erotides Kneip determinou que a prefeitura de Várzea Grande pague 13º e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional a 15 servidores contratados de forma temporária pela Secretaria Municipal de Educação do município. O pedido de cumprimento ao direito sobre benefícios trabalhistas foi ingressado via apelação pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).


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 Recurso de apelação cível foi interposto pelo Sindicato contra entendimento anterior na ação, que havia reconhecido apenas o direito ao recebimento do FGTS a esses servidores.

Com a decisão da desembargadora, agora os funcionários públicos temporários também irão receber 1/3 de férias, 13° salário e outros benefícios trabalhistas que não foram pagos, desde o ano de 2016.

A magistrada lembrou que referente às férias com acréscimo de 1/3 constitucional e 13º salário, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral decidiu que, caso comprovado o desvirtuamento da contratação pela administração pública, como é o caso dos temporários de VG que passaram por renovações sucessivas, o servidor temporário faz jus ao recebimento.

Também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento é de que o servidor temporário com contrato jurídico-administrativo que eventualmente foi declarado nulo por violação ao caráter excepcional da contratação limitada, possui direito ao FGTS.

“Dessa feita, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, retrocitado, entendo que os profissionais substituídos pelo Apelante detêm direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, merecendo retificação a sentença, neste ponto”, decidiu Maria Erotides.

Os valores finais ainda serão calculados com juros e correção monetária, conforme determinado por ela. A Prefeitura de Várzea Grande ainda pode recorrer da decisão.
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