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Sábado, 18 de maio de 2024

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ÁREA EM CUIABÁ

Assembleia de Deus transfere inscrições a assentados e juiz extingue processo sobre loteamento

Foto: Reprodução / Ilustração

Assembleia de Deus transfere inscrições a assentados e juiz extingue processo sobre loteamento
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, extinguiu o processo em que a Defensoria Pública cobrava da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus do Estado de Mato Grosso (Comademat) a transferência de matrículas dos imóveis aos 173 assentados no “Loteamento Gamaliel”. As partes debatiam na justiça a utilização do loteamento em Cuiabá, doado pelo Governo do Estado Estadual para a ocupação de moradores. Por intermédio da Secretária de Estado de Administração, o Estado doou a Comademat a área de terra com 52.000,278m², distante cinco quilômetros do bairro Altos da Glória, em Cuiabá, no ano de 2014.


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A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com um processo na justiça para garantir os interesses das pessoas assentadas no loteamento "Gamaliel", que fica a 5 quilômetros do bairro Altos da Glória, em Cuiabá. A área de 246 hectares, com 175 lotes, foi destinada a ocupação de pessoas em estado de vulnerabilidade social.

Após o trâmite regular do processo, o juiz proferiu sentença e homologou acordo entre as partes, em que a Comademat e o Estado se comprometeram a apresentar ao juízo a relação dos beneficiários que deveriam receber a titularidade de cada parcela ideal de lote.

A sentença ainda obrigou a convenção adotar as providências necessárias para efetivar a titularidade a cada um dos moradores do assentamento Gamaliel, cujo inadimplemento da obrigação resultaria em execução específica e aplicação de medidas coercitivas. A sentença transitou em julgado em julho do ano passado.

Então, a defensoria apresentou petição requerendo seu efetivo cumprimento, pleiteando pela intimação das partes para promover o que fora homologado no acordo. Na ocasião, apresentou a relação dos assentados com as respectivas declarações de hipossuficiência. Na sequência, a defensoria constatou que as partes haviam cumprido as obrigações entabuladas e, com isso, requereu a extinção da ação de cumprimento.

Bruno D’Oliveira Marques, examinando os autos, verificou que, de fato, foi comprovado o cumprimento das obrigações previstas no acordo homologado, tendo a Comademat efetuado a transferência de matrícula dos imóveis aos 173 assentados, “de modo que se cumpriu integralmente o disposto na sentença”, salientou o magistrado.

O 6ª Serviço Notarial de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá também confirmou a abertura das matrículas e o registro da carta, conforme previsto na homologação.

O Ministério Público do Estado também reconheceu a efetivação das determinações e manifestou pela extinção do feito. “A executada comprovou a transferência do bem junto ao 6º serviço notarial, acostando as matrículas referentes aos 173 lotes/beneficiários do assentamento Gamaliel”, manifestou o órgão.

Diante da execução das exigências previstas no pacto entre as partes, o juiz julgou extinto o cumprimento de sentença e, consequentemente, arquivou os autos do processo.
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