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Domingo, 26 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ mantém Fabris condenado a ressarcir R$ 152 mil por fraudar atestados médicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ mantém Fabris condenado a ressarcir R$ 152 mil por fraudar atestados médicos
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, negaram embargos de declaração e mantiveram a sentença que condenou o ex-deputado estadual Gilmar Fabris e o médico Jesus Calhao Esteves ao ressarcimento de R$ 304 mil (de forma conjunta) ao erário, em razão de terem promovido “rodízio” de parlamentares na Assembleia Legislativa (ALMT) por meio de licenças médicas. Fabris também foi sentenciado a perda do cargo eletivo de deputado e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Novo acórdão foi publicado na última terça-feira (8).


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 Ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Gilmar Fabris e Jesus Esteves. O médico teria concedido atestados fraudulentos para que Fabris conseguisse licenças junto à ALMT e continuasse sendo remunerado durante os respectivos períodos de afastamento. De acordo com a ação, o prejuízo ao erário chegou a R$ 154.800,87.
 
Os desembargadores acordaram em manter a condenação em sessão ocorrida no dia 9 de junho. Inconformados, Fabris e Calhao ingressaram com os embargos, apontando omissão e contradição na decisão colegiada.

Fabris sustentou que o acórdão foi omisso e contraditório ao dar parcial provimento ao recurso que havia ingressado, porém mantendo a sentença inalterada. Calhao recorreu argumentando inexistência de dolo específico apto a causar danos à administração pública, nos termos dispostos na Lei de Improbidade. Alegou que, na verdade, houve danos ao exercício da medicina com a emissão de laudos médicos.

Relator do caso, o juiz Gilberto Bussiki anotou em seu voto que o acórdão atacado por eles foi claro e adequado ao enfrentar as questões apontadas no apelo, “não havendo que se falar em omissão e contradição às teses apresentadas pelos embargantes”, escreveu.

Acrescentou que foi fundamentado com base em todas as licenças autorizadas mediante atestados médicos falsos, fornecidos por Calhao, médico lotado da Assembleia Legislativa (ALMT), sem que tivesse qualquer relação consistente entre médico e paciente a autorizar a ordem dos longos afastamentos.

“O embargante Jesus Calhao Esteves decidiu, como base em análise superficial, conceder atestado de afastamento de 125 dias a Fabris, emitindo posteriormente mais dois atestados, com o mesmo prazo, mediante simples pedido de terceiro, autorizando o afastamento de mais de um ano do paciente em questão, evidenciando a utilização de previsão de licenciamento para tratamento de saúde, com a convocação de suplente, para permitir o rodízio de parlamentares, situação em que percebiam a remuneração do cargo, em evidente prejuízo ao erário”, anotou Bussiki.

Ele ressaltou que as penas fixadas na sentença foram mantidas porque são compatíveis as condutas praticadas pelos réus, adequadamente dimensionadas, atendendo os devidos princípios, “não havendo se falar em contradição”.

Sobre o alegado erro material, apontado por Fabris, Bussiki asseverou que, de fato, ocorreu. Ele explicou que o acórdão combatido desproveu os recursos de apelação mantendo inalterada a sentença, inclusive no tocante as penas aplicadas, conforme fundamentação esposada na decisão colegiada e aqui reproduzida.

No entanto, salientou que o desembargador Márcio Aparecido Guedes cometeu pequeno erro, devidamente retificado nos autos. “Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, determinando-se apenas a correção de mero erro material existente na ementa do v. acórdão, nos termos da fundamentação supra”, votou o relator, seguido à unanimidade pelos magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
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