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Sábado, 18 de maio de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz da 15 dias para ex-servidores pagarem R$ 3,3 milhões desviados de fundo estadual

Foto: Secom-MT

Juiz da 15 dias para ex-servidores pagarem R$ 3,3 milhões desviados de fundo estadual
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para que os ex-servidores Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (antiga Seel), paguem mais de R$ 3,3 milhões referentes à condenação que sofreram por improbidade administrativa. Eles foram condenados por desviar dinheiro Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (Funded/MT), entre os anos de 2004 e 2006. A decisão que ordenou que eles cumpram a sentença foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário de Justiça. 


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De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Antônio Carlos se aproveitou do cargo de chefe do Núcleo Setorial Financeiro da Seel para realizar pagamentos indevidos, por meio de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores do órgão. Depois, ele procurava beneficiários para tais transações, argumentando que se tratavam de enganos, e pedia, então, a devolução dos valores. 

Por sua vez, Sérgio Braga é denunciado por conhecer e se omitir sobre atos cometidos por Antônio. Posteriormente, ele passou a adotar a mesma conduta, desviando e se apropriando dos valores que pertencem aos cofres públicos.

Na determinação, o juiz detalhou que Antônio Carlos terá que pagar, individualmente, no prazo de 15 dias, o montante de R$ 902.617,72 à título de multa civil, e, de forma solidária com Sérgio Braga dos Anjos, o valor de R$ 902.617,72 à título de ressarcimento ao erário.

Já Sérgio Braga terá que pagar, individualmente, o montante de R$ 902.617,72 à título de multa civil, e, de forma solidária com Antônio Carlos de Oliveira, o montante de R$ 660.123,39 à título de ressarcimento ao erário.

Além do ressarcimento ao erário, eles foram sentenciados a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentives fiscais pelo prazo de dez anos; suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período; e pagamento de multa civil correspondendo ao valor do dano. 
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