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Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

TJ MANTEVE SENTENÇA

Ex-secretário de Saúde continua com R$ 718 mil penhorados por acúmulo indevido de cargos

Foto: Reprodução

Ex-secretário de Saúde continua com R$ 718 mil penhorados por acúmulo indevido de cargos
Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, mantiveram a penhora de R$ 718 mil em face do ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Renato Tapias Tetilla, sentenciado na primeira instância pelo acúmulo indevido de cargo na Prefeitura Municipal de Várzea Grande e na Assembleia Legislativa.

 
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Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acompanharam o voto do relator, desembargador Márcio Vidal e negaram o Agravo Interno interposto por Renato, que tentou combater decisão que lhe determinou o cumprimento de sentença, alegando que a penhora foi desproporcional na pena imposta e prescrição intercorrente.

Sobre a prescrição, anotou o relator que o Supremo Tribunal Federal já julgou que o novo regime prescricional previsto na nova lei de improbidade administrativa é irretroativo.  

No que respeita à desproporcionalidade alegada, Márcio Vidal decidiu no sentido de que o processo já transitou em julgado sem ter sido objeto de apreciação pela decisão recorrida na primeira instância, “de sorte que não merece ser conhecida na presente irresignação”, anotou. 

A ação impetrada pelo Ministério Público do Estado na Justiça teve escopo de apurar informações acerca da existência de cumulação indevida de cargos públicos pelo ex-secretário Renato Tapias Tetilla.

Consta nos documentos em Inquérito Civil que Tetilla fora efetivado em 17/05/1993 como servidor público do quadro da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, lotado na Secretaria de Saúde de Várzea Grande, no cargo de odontólogo.

Ocorre que, apesar de sua peculiar situação de servidor efetivo da Prefeitura de Várzea Grande, em outubro de 2007, ele foi nomeado para exercer o cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, permanecendo nesse cargo até sua exoneração em 2009.

“Portanto, o referido servidor cumulou cargos público de 2007 a 2009, percebendo cumulativamente os vencimentos da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tudo isso em flagrante afronta ao que dispõe nossa Magna Carta e também aos disposto nos arts. 10 e 11 da Lei n° 8.429/92”, diz trecho da denúncia.

Na decisão que obrigou o cumprimento da sentença bem como a condenação ao pagamento dos R$ 718 mil, Bruno D’Oliveira Marques anotou que a nova disposição da Lei de Improbidade Administrativa é irretroativa.

"A esse respeito, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal, no agravo em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, firmou a seguinte tese: '[...] 4. O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”.

O MPE também anotou na denúncia que o ato perfidioso, “malicioso e prejudicial ao erário orquestrado e concretizado pelo requerido eis que não há, como justificar o percebimento cumulativo, em um mesmo período de tempo, da remuneração pelos cargos de servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande acumulado com o de Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa. Aliás, de há muito se têm suspeitas de que esse cargo de Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa tem sido utilizado para a contratação de protegidos políticos de parlamentares, sem que seja feita a contraprestação dos serviços aos quais se prestaria”.
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