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Sábado, 18 de maio de 2024

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Pedido negado

Ex-servidor tenta acessar íntegra de delação de Riva em ação que apura suposto desvio de R$ 2 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ex-servidor tenta acessar íntegra de delação de Riva em ação que apura suposto desvio de R$ 2 milhões
Ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia não poderá acessar a íntegra da delação premiada firmada com a justiça pelo ex-deputado estadual José Riva, em processo que investiga improbidade administrativa cometida em razão de desvios na ordem de R$ 2 milhões, por meio de cheques emitidos pela AL em licitações fraudulentas de empresas mercantis, no âmbito da Operação Arca de Noé. Desembargadores do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negaram agravo ingressado por Guilherme em sessão ocorrida na última terça-feira (8).


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 Em 2006, o Ministério Público do Estado (MPE) apresentou denúncia em face dos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo e dos servidores Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e mais dois.

Alegou o MPE, em síntese, que os deputados, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2 milhões, identificados por 43 cópias cheques nominais à empresa fantasma empresa Churrascaria e Restaurante Franquini.

Guilherme Garcia, Luiz Eugenio de Godóy Nivaldo de Araújo e Geraldo, na condição de servidores públicos nos setores de finança, licitação e patrimônio da ALMT, teriam, segundo o MPE, colaborado diretamente para a efetivação dos atos fraudulentos que dilapidaram o patrimônio público.

No recurso, Guilherme alegou que figura no polo passivo de 75 ações de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa, em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital, por, supostamente, ter participado, com os outros requeridos e com o delator José Geraldo Riva, de ilícitos nas licitações da casa de leis. 
 
Então, ele apontou na segunda instância que a negativa de acesso ao inteiro teor do termo de colaboração premiada de Riva, o qual foi homologado pelo Tribunal, violaria o contraditório e a ampla defesa, bem como a súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal. Postulou, então, pela concessão do efeito suspensivo e o provimento do Recurso para conseguir acessar tudo que foi delatado. 

Analisando o recurso, a relatora, Graciema Ribeiro Caravellas, indeferiu o pleito. Ela explicou que a lei não garante o acesso a todos os termos de depoimento prestados pelo colaborador, mas apenas aqueles que dizem respeito ao feito e aos fatos imputados.

“Assim, a pretensão liminar foi negada ao Agravante, uma vez que a integralidade do conteúdo da delação poderia extrapolar o seu interesse, diante de acesso a dados que não lhe digam respeito, pois ao que se denota, foram compartilhados com o juízo singular apenas e tão somente os dados pertinentes aos fatos apurados nos autos de origem”, anotou a magistrada.

Guilherme havia requerido o acesso integral alegando dificuldade para acessar os links que levam ao portal de mídias para visualização dos arquivos que correm nos autos do processo. Juízo do primeiro grau, então, apontou que “mesmo tendo sido integralmente digitalizados, os autos físicos permanecem à disposição das partes para carga e consulta”, o que não ensejaria na possibilidade de deferir o pleito.

Diante disso, Graciema negou seguimento ao recurso, sendo acompanhada de forma unânime pelo demais magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
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