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Sábado, 18 de maio de 2024

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LIMINAR INDEFERIDA

Juiz cita autopromoção e captação de clientela para manter 'advogado ostentação' com registro suspenso

Foto: Reprodução

Juiz cita autopromoção e captação de clientela para manter 'advogado ostentação' com registro suspenso
O juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, negou pedido do advogado Marcos Vinícius Borges, conhecido como “advogado ostentação”, em que tentava reverter a decisão disciplinar que suspendeu o seu registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), no início desse mês. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (16).


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Marcos ingressou com pedido de liminar em mandado de segurança, cujo objetivo foi tentar reverter a decisão administrativa tomada pela 10ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, que suspendeu cautelarmente o seu registro na ordem. Ele teve seu registro suspenso no dia 3 de agosto.

Ele alegou que o procedimento foi instaurado com vício de imparcialidade e falta de provas. Além disso, apontou que a notificação realizada sobre julgamento seria nula, pois teria sido encaminhada em endereço errado.

Ao contrário do defendido por Marcus, o juiz apontou que as provas colhidas, que resultaram na sua suspensão, consistem em postagens em perfil de rede social, que fazem referência direta à profissão.

Murilo lembrou que Marcos sequer nega a veracidade dos posts que lhe renderam a punição da OAB, sendo tais conteúdos válidos, segundo ele próprio. Isso consequentemente rechaça o argumento de que houve falta de provas.  Além disso, citou que as reportagens e entrevistas por ele concedidas caracterizam promoção profissional mediante a publicidade de “ostentação”.

Apontou o magistrado que o procedimento cautelar foi instaurado justamente por isso, dada existência de indícios de violação a dispositivos do Código de Ética da advocacia referentes à publicidade profissional.

Conforme lembrou o juiz, tal publicidade “deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”, segundo o artigo 3º do Provimento 205/2021 do CFOAB.

“Em segundo lugar, a decisão de instauração traz, também, excertos de reportagens jornalísticas e entrevistas dadas pelo próprio advogado, os quais embasam os fatos narrados pela autoridade impetrada, ligados à violação das regras de ética e disciplinares”, acrescentou.

Marcus ainda citou parcialidade do Presidente do Tribunal de Ética ao puni-lo, argumentando que a autoridade citou que as músicas de trilha sonora das referidas postagens são de “gosto duvidoso”, o que revelaria a tendenciosidade em instaurar o procedimento disciplinar.

Ponderou Murilo que, apesar da menção do Presidente ter sido inoportuna, esse não foi a razão principal que levou ao caso, tendo a decisão se baseado em uma extensa lista que contam com postagens, condutas e entrevistas que se relacionam com as normas de ética e disciplina da Ordem, ligadas à publicidade profissional, autopromoção e captação de clientela.
 
“Desse modo, a existência do procedimento cautelar se sustenta por si só e a decisão de suspensão preventiva do registro de advogado não apresenta os vícios apontados, em especial porque determinou a abertura do processo disciplinar de mérito, onde a ampla defesa poderá ser exercida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória”, decidiu o magistrado.

O advogado entrou no radar nacional após defender casos de violência com grande repercussão. O primeiro foi a defesa do apresentador de TV, Lucas Ferraz, condenado por agredir física e psicologicamente a namorada, Katrine Gomes.

Também é ele que defende Edgar Ricardo de Oliveira, autor do trágico episódio conhecido como “Chacina de Sinop”, responsável por ceifar a tiros a vida de sete pessoas que estavam em um bar de sinuca do município.

 
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