O desembargador João Ferreira Filho revogou decisão que havia proferido e suspendeu o registro da chapa 2 para a eleição da Associação Mato-grossense de Municípios, encabeçada pelo atual presidente da associação, Neurilan Fraga, por descumprimento das exigências do edital das eleições e também do estatuto da entidade.
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Desembargador suspende liminar e autoriza que chapa de Neurilan concorra à AMM 'sub judice'
“Melhor analisando a controvérsia, agora à luz das razões do Agravo Interno e das contrarrazões ao Agravo de Instrumento, cabe ratificar a conclusão do MM. Juiz de piso de que restou evidenciada 'a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência', bem como o descabimento do registro de chapa 'em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral'”, escreveu o desembargador na decisão publicada nesta sexta (22).
Com isso, a chapa 1, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, é a única apta a disputar as eleições marcadas para o dia 2 de outubro.
No final de agosto, João Ferreira havia autorizado a Chapa disputar o pleito "sub júdice", ou seja, durante a tramitação processual.
O grupo de Fraga foi suspenso por decisão liminar proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo pedido do candidato concorrente, Leonardo Bortolin, sustentando falta de assinaturas e que Neurilan é réu em processo criminal, o que o impediria de disputar.
João Ferreira, então, revogou a própria decisão monocrática, proferida no dia 31 de agosto, e manteve a ordem dada no dia 24 pelo juiz Yale Sabo Mendes, "ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso".