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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OCUPAÇÃO

STF mantém decisão que determinou a reintegração de posse do loteamento Jockey Club, em Cuiabá

Foto: Reprodução

STF mantém decisão que determinou a reintegração de posse do loteamento Jockey Club, em Cuiabá
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma decisão da juíza  Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Direito Agrário da capital, que determinou ao municipio de Cuiabá o cumprimento da reintegração de posse no loteamento Jockey Club. A decisão assinada por Fux é da última quinta-feira (21).

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Em julho, a magistrada estipulou prazo de 60 dias para que a Secretaria Municipal de Assistência Social realizasse do cadastramento das famílias hipervulneráveis que ocupam o local, bem como oficiou a pasta de Habitação para que promova a realocação e cumpra o direito de moradia a essas pessoas.

Paulo Roberto Muller, um dos líderes do movimento que ocupam os lotes, ingressou com uma reclamação no STF requerendo a suspensão liminar da decisão combatida e, no mérito, a procedência da presente reclamação.

Para o ministro do Supremo, entretanto, os elementos constantes dos presentes autos indicam a improcedência dos argumentos de Paulo. Isto porque, conforme consta das informações prestadas pelo juízo reclamado, não foi expedido o mandado de reintegração de posse.

Diz ainda que foi realizada a visita técnica no local, com a intimação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; foi realizada reunião da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário de Mato Grosso com a presença da Defensoria Pública, com deliberação no sentido de “encontrar uma solução de realocação de concessão de algum tipo de benefício, para outorgar, ainda que de maneira precária, provisória, o direito de moradia aos hipossuficientes, sendo congelados o número pelo relatório da assistência social”.

“Neste contexto, não há como se sustentar, no caso concreto, a existência de descumprimento da decisão proferida no processo paradigma”, disse. “ JULGO IMPROCEDENTE a presente reclamação, com fundamento nos artigos 932, VIII, do CPC e 161, parágrafo único, do RISTF”, concluiu. 

A disputa sobre a área começou em 2021. Segundo os autos do processo, o loteamento em disputa é situado na Rodovia Palmiro Paes De Barros, Km 3, Bairro Jardim Jockey Club, Cuiabá. O proprietário do local afirma que exerce na área a respectiva manutenção com limpeza da área, asfaltamento da via e saneamento básico nas quadras 15, 16, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, além da reserva. 

No entanto, em 2 de outubro de 2021, ocupantes iniciaram movimento de invasão sobre os lotes, liderados por Paulo Roberto Muller.
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