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Domingo, 26 de maio de 2024

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HC NEGADO

TJ mantém preso membro do CV acusado de participar de salve com morte; mãe de vítima está 'jurada'

Foto: Reprodução / Ilustração

TJ mantém preso membro do CV acusado de participar de salve com morte; mãe de vítima está 'jurada'
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão preventiva de Hermes Alves dos Santos, apontado como membro do Comando Vermelho (CV) de Juara, detido por homicídio qualificado e por representar periculosidade à vida da mãe da vítima, que estaria jurada de morte pelo grupo. Por unanimidade, os magistrados da Terceira Câmara Criminal negaram pedido de habeas corpus, em acórdão proferido no último dia 8.


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 O relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, citou que o decreto de prisão preventiva,  do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara, reforçou a necessidade de manter Hermes preso, para garantia da ordem pública em razão da sua periculosidade.
 
Hermes foi preso por participar de sessão de espancamento, comumente chamado de “salve”, contra uma vítima, pessoa que era viciada em drogas e com envolvimento com traficantes na região.
 
Mãe da vítima, então, foi até a delegacia para registrar boletim de ocorrência, sendo constatado, via exame de corpo de delito, existência de lesões corporais provenientes de tortura. Em depoimento, a vítima indicou seis pessoas que seriam autoras do “salve”, dentre elas, Hermes.
 
Com exceção de um adolescente, os indicados foram ouvidos na unidade e negaram a participação no crime. Eles foram colocados em liberdade por não terem mandado de prisão em aberto.
 
Após delatar o grupo, a vítima foi jurada de morte e desapareceu. A mãe registrou o desaparecimento do filho e, após diligências, o corpo do rapaz foi encontrado.
 
Investigações posteriores apontaram que a mãe da vítima havia sido ameaçada de morte, como forma de retaliação, por ter registrado boletim de ocorrência pelo desaparecimento do filho e estar constantemente na delegacia.

“O modus operandi empregado incluiu o sequestro da vítima, com a cooperação mútua dos envolvidos para a aplicação do 'Salve' contra ela. Portanto, é evidente a necessidade de resguardar a ordem pública, considerando o risco representado pelo ora paciente, que juntamente com as demais pessoas detidas pelo homicídio da vítima, parecem acreditar que podem impor suas próprias regras e aplicá-las com suas próprias mãos, desconsiderando as leis estabelecidas pelo Estado, justificando a manutenção da prisão preventiva”, escreveu o magistrado relator.
 
“Além disso, é importante destacar que a genitora da vítima estaria jurada de morte pela organização criminosa. Portanto, é imprescindível manter a prisão preventiva para evitar que essas ameaças se concretizem, a fim de preservar o bem mais importante, que é a vida da mãe da vítima”, completou Rondon no seu voto, seguido à unanimidade.
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