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Sábado, 18 de maio de 2024

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REGIME FECHADO

Tribunal do Júri condena dois réus por morte de mulheres; penas somam 34 anos

Foto: Reprodução / Ilustração

Tribunal do Júri condena dois réus por morte de mulheres; penas somam 34 anos
O Tribunal do Júri de Pontes e Lacerda condenou, nesta semana, João Félix Pereira e Jamilson dos Santos Pedro em 18 e 16 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado, pelos homicídios que cometeram. O Conselho de Sentença acolheu, integralmente, as teses acusatórias sustentadas pelo Ministério Público do Estado (MPE).


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Na terça-feira (14), João Félix Pereira foi condenado pelo homicídio qualificado de Karla Fernanda Parreira Pereira. O crime aconteceu em 2013. A vítima estava em um salão de beleza quando o homem entrou no local com uma faca e a atacou, degolando-a e desferindo outras facadas quando ela já estava caída. Ficou comprovado que o crime foi cometido por motivo torpe, pois o acusado não aceitava o término do relacionamento amoroso com a vítima, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da ex-companheira. 

Conforme o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o crime foi praticado à luz do dia e com extrema violência, abalando profundamente a comunidade local.

“Embora estivesse plenamente demonstrado que se trata de um homicídio praticado no contexto de violência de gênero, como o crime ocorreu no ano de 2013 e a causa de aumento de pena relativa ao feminicídio foi incluída no Código Penal somente no ano de 2015, ela não pôde ser aplicada. Ainda assim, ficamos satisfeitos”, explicou.

Já na sessão de quinta-feira (16), com duração aproximada de 12 horas, Jamilson dos Santos Pedro foi condenado pelo homicídio qualificado de Milene Natasha Soares de Freitas.

“Restou plenamente comprovado nos autos que se tratava de um feminicídio praticado com extrema violência. Ainda enfatizamos aos jurados o número alarmante de crimes dessa natureza, sendo imprescindível uma repressão rigorosa. No caso, o reconhecimento de todas as circunstâncias qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público foi fundamental para que a pena imposta ao réu fosse proporcional à gravidade do crime”, argumentou o promotor.

De acordo com o MPE, o crime aconteceu em outubro de 2021. O réu havia realizado uma confraternização em sua residência e consumido bebida alcoólica ao longo do dia. Namorada dele, Milene chegou ao local já de madrugada, quando ali estavam apenas Jamilson e um amigo, que morava em outra casa no mesmo terreno. Em dado momento o condenado passou a discutir com a vítima por ciúmes, acusando-a de ter mantido relações com o amigo dele. Em meio à discussão o réu desferiu golpes de faca contra ela, causando-lhe a morte.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). 

(Com informações da assessoria)
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