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Domingo, 26 de maio de 2024

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MATOU a EX

MP vai recorrer da decisão que autorizou tratamento médico em casa a Carlinhos Bezerra

Foto: Reprodução

MP vai recorrer da decisão que autorizou tratamento médico em casa a Carlinhos Bezerra
O Ministério Público do Estado (MPE) confirmou nesta tarde que vai recorrer da decisão colegiada que concedeu ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra, autorização para que realize tratamento médico em sua casa. Carlinhos estava preso desde janeiro em cela especial no presídio da Mata Grande, em Rondonópolis, por matar a tiros sua ex-namorada, Thays Machado, e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, em frente a um condomínio residencial, em Cuiabá.


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De acordo com a assessoria do órgão ministerial, o procurador de Justiça Gerson Barbosa será o responsável pelo recurso. Ele irá recorrer assim que o MPE tomar ciência do acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT).

Os desembargadores que compõem o colegiado seguiram o voto apresentado pelo relator, desembargador José Zuquim Nogueira, que estabeleceu uma série de medidas cautelares para que Carlos possa cumprir o tratamento, com tempo determinado, em sua residência.

A defesa do empresário, feita pelos advogados Eduardo Ubaldo Barbosa e Francisco Faiad, recorreu ao Tribunal de Justiça após o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá ter negado converter a prisão preventiva por domiciliar.

Eles defenderam a conversão da medida devido ao estado de saúde do empresário e pela estrutura insuficiente do presídio para atender as suas necessidades. Os advogados ressaltaram que Carlos permaneceria em sua casa todos os dias das semanas e, caso alguma medida imposta fosse descumprida, ele poderia retornar ao cárcere.

Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que embora a magnitude do crime, é certo que o fato  "se tratou de ato pontual na vida do paciente, que não se mostra passível de repetição, pelo menos pelo seu histórico criminal".

O desembargador ainda apontou que não há hipóteses do réu perturbar o rito da instrução processual com ameaças a testemunhas ou qualquer outro tipo de atitude que possa prejudicar na colheita de provas.

Ao atender o pedido, Zuquim observou que o presídio não tinha capacidade de oferecer condições suficientes para o tratamento do empresário. Ele destaca a declaração prestada pelo médico responsável da unidade prisional de que o réu é portador de diabetes mellitus 2, de hipertensão arterial, de difícil controle, além de ter apresentado outras patologias como polineuropatias, distúrbio neurovegetativo, com dores generalizadas, além de constantes alterações de humor, compulsão alimentar e idéias autodestrutivas.

Apesar da situação, o magistrado entendeu que não é o momento para converter a prisão para domiciliar, permitindo apenas que o empresário fique em sua residência, em certo período, para realizar o tratamento de saúde.

Para que Carlos possa passar esse período em sua residência, o desembargador estabeleceu uma série de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte, apresentação de relatório médico no prazo de 90 dias e recolhimento domiciliar todos os dias em sua residência em Cuiabá.
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