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Domingo, 19 de maio de 2024

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ALERTA DE PRESCRIÇÃO

TJ reduz pena de ex-presidente da Câmara de Cuiabá condenada por peculato em esquema de R$ 6,2 milhões

Foto: Reprodução

TJ reduz pena de ex-presidente da Câmara de Cuiabá condenada por peculato em esquema de R$ 6,2 milhões
Magistrados da Primeira Câmara Criminal proveram recurso e reduziram a pena da ex-vereadora Francisca Emilia Santana Nunes, a Chica Nunes, condenada inicialmente a 11 anos, por peculato proveniente de desvio milionário da Câmara de Cuiabá. Por meio de empresas fantasmas criadas em nome de "laranjas", o esquema desviou R$ 6,2 milhões dos cofres públicos, entre 2005 e 2006. Por maioria, os magistrados diminuíram a pena para 6 anos e 16 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto. Relator dos embargos, o desembargador Marcos Machado chamou a atenção para o juízo de primeiro grau sobre a ocorrência de prescrição do processo, uma vez que a denúncia foi recebida em outubro de 2009.  

 
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Chica foi condenada por peculato e a dosimetria da primeira sentença, proferida no 1º piso, levou em consideração a negativação da culpabilidade, no sentido de que o esquema foi executado em sua totalidade porque ela ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal.

Examinando o caso, Marcos Machado proveu o recurso considerando que houve dupla valoração do mesmo fato, uma vez que as premissas usadas para identificar a liderança intelectual do esquema criminoso (culpabilidade) recaíram sobre o cargo de direção exercido por Chica no Poder Legislativo Municipal, valorado na terceira fase de dosimetria a título de majorante.
 
“[...] o papel de liderança nos fatos delitivos decorre justamente dos poderes que detinha em razão do cargo de chefia exercido por ela, ou seja, 'a fundamentação não elenca quais as atividades exercidas pela Embargante enquanto suposta líder, senão aquelas inerentes ao cargo exercido!'. Por efeito, a consideração da mesma circunstância tanto na primeira etapa da dosimetria, para exasperar a pena-base, quanto na terceira fase, para justificar a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do CP, configura inadmissível”, escreveu Marcos Machado em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

Com isso, a pena inicial de 11 anos que já havia sido diminuída para 7, foi recalculada novamente ao se afastar a negativação da culpabilidade referente ao cargo que ela ocupava na época dos fatos. Chica, então, teve a pena readequada para a 6 anos e 16 dias de reclusão e 26 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Além de prover o recurso, Marcos Machado deu nota ao juízo da primeira instância para que observe a possível ocorrência de prescrição do processo em relação à Chica, já que a denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2009 e a primeira sentença condenatória em 4 de dezembro de 2018.

Acórdão foi proferido de forma unânime em sessão realizada no último dia 14, e publicado no Diário de Justiça no dia 24.

O caso

Conforme os autos, foi comprovado que Chica Nunes, então ordenadora de despesas e presidente da Câmara, em conluio com outros acusados, forjou licitação com as empresas que não existiam. 

 “Assim, restou provado que a denunciada Francisca, como Presidente e ordenadora de despesas da Câmara Municipal de Cuiabá, autorizou, homologou e adjudicou todos os procedimentos licitatórios montados pela quadrilha, por ela liderada”, diz trecho dos autos.

Entre as empresas investigadas estão a JF Industria Comércio e Seviços de Móveis Ltda ME, Marcos Lucio da Costa Texeira – ME, MG Sampaio Comércio e Representações, R.F.L.O. Carvalho – ME, Rio Sol Papelaria Moveis e Máquinas Ltda, ACPI – Asses. Consult. Plenej. & Inform. Ltda, Barros e Moraes Ltda, D'Rubia da Silva Ltda, D`Santana da Costa Com. Repres. Serviços, Esdreas Paes de Barros-ME, Empório Com. Repres. Ltda.  

Por meio dessas companhias constituídas fraudulentamente, para as quais foram emitidos cheques de titularidade da Câmara Municipal de Cuiabá e efetuados depósitos bancários, a quadrilha viabilizou o esquema de desvio de dinheiro público. Têm-se 152 crimes da mesma espécie, qual seja, peculato, praticados em concurso material
 
Além de Chica Nunes, entre servidores públicos municipais, técnicos contábeis e advogados, mais 6 pessoas foram condenadas. Marcelo Ribeiro Alves, Alessandro Roberto Rondon de Brito e Gonçalo Xavier Botelho Filho foram condenados a 8 anos e 4 meses de reclusão. Silas Lino de Oliveira e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza foram condenados  4 anos e 7 meses. Todos eles tiveram a pena readequada pela decisão colegiada.
 
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