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Sábado, 04 de maio de 2024

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Desembargadora suspende efeitos de liminar que considerou falsificação para bloquear empresas da família Maggi

Foto: Reprodução

Desembargadora suspende efeitos de liminar que considerou falsificação para bloquear empresas da família Maggi
A desembargadora Marilsen Andrade Addario suspendeu os efeitos da decisão que tinha impedido a família Maggi de negociar quotas societárias das empresas Agropecuária Maggi e Amaggi Exportação e Importação, em ação ajuizada por Carina Maggi Martins, filha de André Maggi, patriarca da família e já falecido.

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Carina é fruto de um relacionamento extraconjugal de André e ajuizou ação requerendo a declaração da nulidade dos atos de doação das cotas societárias milionárias de seu pai para Lúcia Maggi, referentes às empresas referidas.

Defesa de Carina, representada pelo escritório de advocacia Alckmin, sustenta que perícia feita por especialista de São Paulo, em 7 de junho de 2023, concluiu que transferência de R$ 53.203.249,00 em cotas para Lúcia, as quais Carina seria titular, foi feita por assinatura falsificada de André.

Afirmou que diante da constatação de falsidade das assinaturas nas alterações contratuais e doação de cotas societárias, as empresas Maggi usufruem, de forma irregular, das cotas que são frutos de atos fraudulentos.

Com isso, requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse deferida sua imissão na posse de 4,33% das cotas societárias das empresas, bem como fosse decretada a indisponibilidade de todos os bens existentes em nome de AMAGGI Exportação e Importação Ltda. e Agropecuária Maggi Ltda.

A liminar foi deferida em parte pela juíza Olinda Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinando a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado para que anotasse a existência da ação e, ainda, o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias no que tange às empresas até posterior decisão.

As empresas ajuizaram agravo de instrumento na segunda instância. Foi sustentado pelo grupo Maggi que Carina obteve a liminar para que as empresas fossem bloqueadas como forma de garantir o resultado útil do pedido de imissão mesmo após 22 anos desde o registro na Junta Comercial que tornou referida transferência pública.

Além disso, enfatizam que as assinaturas impugnadas são verdadeiras, como prova parecer técnico elaborado pelo perito Válter Joaquim dos Santos, o qual identificou gravíssimos problemas metodológicos no documento encomendado por Carina, como por exemplo o fato de a perícia contratada por ela ter examinado as cópias dos documentos das transferências, e não os originais.

Também sustentam que ela celebrou acordo (homologado judicialmente, em decisão já transitada em julgado) em que cedeu todos os seus direitos hereditários e, apesar disso, recebeu o equivalente a R$ 1.959.500,00, além de 1.820 sacas de soja com 60 kg cada.

As empresas Maggi, então, ajuizaram o recurso com objetivo de suspender os efeitos da decisão do primeiro piso para, com isso, evitar prejuízos referentes ao bloqueio que sofreram.

Examinando o caso, a desembargadora entendeu que as empresas acostaram no recurso elementos suficientes capazes de evidenciar que a decisão do primeiro grau foi proferida de forma apressada. Marilsen destacou quatro pontos em sua decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Primeiro foi constatado que o laudo grafotécnico que examinou as assinaturas foi produzido unilateralmente por Carina, o que “por si só macula a relevância da fundamentação diante da necessidade do contraditório e da ampla defesa”, suscitou a desembargadora.

Segundo ponto foi referente ao perigo da demora na origem, razão que fez o juízo singular conceder a liminar pretendida por Carina. Marilsen salientou que ela pretende anular a transferência das quotas ocorrida há mais de duas décadas, ausente, então, as atribulações do delongamento.

Terceiro porque, no entendimento da desembargadora, a liminar que bloqueou as empresas, inversamente, as colocou em risco, uma vez que interrompeu a continuidade das suas relações negociais e comerciais.

Por fim, suscitou a desembargadora que mesmo fosse reconhecida a suposta fraude nas assinaturas de André, seria necessário verificar quais efeitos práticos Carina poderia alcançar na ação, uma vez que em outra ação que investigou a paternidades de André e seu direito de herança, ela celebrou acordo que cedeu e transferiu aos demais herdeiros todos os direitos que mereceria.

“Isto porque, o ato de disposição dos direitos hereditários da autora foi firmado e homologado na Ação de Investigação de Paternidade c/c Petição de Herança após o ato de doação das cotas de cuja assinatura do doador se contesta na presente demanda, não se demonstrando o nexo de causalidade ou de reflexo no mundo jurídico entre o primeiro pedido da petição inicial com os demais pedidos ali contidos”, salientou Marilsen.

“Desta forma, diante de todas as circunstâncias, defiro a liminar recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do mérito do recurso”, proferiu, em decisão assinada nesta terça-feira (28).
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