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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DETIDO NO FERRUGEM

Condenado a 48 anos por estupro de vulnerável, padre é proibido de trabalhar fora da prisão

Foto: Reprodução

Condenado a 48 anos por estupro de vulnerável, padre é proibido de trabalhar fora da prisão
Condenado a 48 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia que ele atuava, o padre Nelson Koch não foi autorizado a trabalhar extramuros, por decisão do juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, proferida no final de janeiro. Ele está detido desde 2022 na Penitenciária de Sinop Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como "Ferrugem".

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 Em setembro de 2022, ele foi condenado por abusar dos frequentadores da paróquia que atuava. Uma das vítimas seria um menino abusado por ele desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.

De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.

Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, por pelo menos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Preso na Ferrugem, Koch pediu à Justiça autorização para prestar trabalho externo. No entanto, examinando o requerimento, o magistrado verificou que ele não preencheu os pressupostos legais para a medida, e negou o labor externo.
 
“De acordo com o art. 37 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), 'a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena'. Além disso, 'o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina' - Lei n. 7/210/84, art. 36. Portanto, a luz das diretrizes insculpidas na aludida normativa, verifico que o reeducando não preencheu os pressupostos legais para a realização de trabalhos extramuros, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, razão porque NÃO AUTORIZO O LABOR EXTERNO do recuperando NELSON KOCH”, proferiu o juiz.
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