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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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OPERAÇÃO TANQUE CHEIO

Investigado por esquema de desvio de combustíveis, ex-secretário continua afastado por decisão do STJ

Foto: Reprodução

Investigado por esquema de desvio de combustíveis, ex-secretário continua afastado por decisão do STJ
O ministro Reynaldo Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve Fausto Francisco de Oliveira afastado do cargo de Secretário de Saúde do município de Ribeirão Cascalheira, pelo menos até que o Tribunal de Justiça analise o pedido de restituição. Ele foi alvo da Operação Tanque Cheio, deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2023.

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Colocado em liberdade mediante medidas cautelares, Fausto e mais dois secretários foram investigados e chegaram a ser presos por crimes de corrupção, já que teriam envolvimento em esquema de desvio de combustível da Prefeitura para propriedade privada.

Na mesma decisão, proferida nesta segunda-feira (19), Reynaldo manteve o inquérito instaurado no âmbito da operação, também pelo menos até que o TJ analise o pedido de trancamento feito por Fausto.

Fausto é um dos alvos da Tanque Cheio, deflagrada para investigar esquema criminoso de desvio de combustíveis com recursos do município para uso particular.

No curso das investigações, o juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira decretou a prisão preventiva de Fausto, revogada em 20 de junho de 2023, com a imposição de medidas cautelares distintas da prisão, dentre as quais o afastamento do exercício do cargo de Secretário de Saúde do município.

Inconformado, ex-secretário acionou o STJ alegando que as investigações tiveram início com base em denúncias anônimas, e que ocorreram irregularidades durante a audição de testemunhas durante as investigações, o que tornaria os depoimentos e provas imprestáveis.

Também sustentou que, por ser anônima a denúncia aportada na delegacia, não foi possível identificar se o informante era pessoa idônea, tampouco a veracidade da versão por ela apresentada.

No entanto, embora os apontamentos defensivos, o ministro apontou que não cabe ao STJ examinar tais requerimentos em sede de habeas corpus enquanto o Tribunal de Origem não o fizer.

Como o TJMT ainda não examinou profundamente as questões elencadas pela defesa de Fausto, as teses expostas no habeas corpus não pode ser acolhido pelo STJ, uma vez que a medida não aceita aumento nos prazos processuais.  

“Dessa maneira, tendo as instâncias antecedentes, a partir da apreciação do conjunto probatório, concluído pela continuidade do inquérito, não é possível desconstituir tal entendimento, pois não há como reexaminar em profundidade as premissas fáticas dentro dos estreitos limites de cognição do habeas corpus”, proferiu Reynaldo.
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