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Sábado, 04 de maio de 2024

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Ministra rejeita novo pedido da prefeitura para 'cassar' obra do BRT em Cuiabá

Ministra rejeita novo pedido da prefeitura para 'cassar' obra do BRT em Cuiabá
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso da prefeitura de Cuiabá contra decisão do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), que alterou o modal de transporte, de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT). Decisão, do dia 19 de abril, foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (22). A prefeitura, por meio do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), buscava cassar decisão administrativa que autorizou a troca de modal.

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Município alegou que o ato do governador, que teria alterado o modal de transporte sem estudos aprofundados e, especialmente, sem participação dos municípios beneficiados por onde o modal será implantado, é irregular.
 
Cuiabá apresentou requerimento visando que o estado se abstivesse de tomar qualquer decisão sem a “oitiva/consulta/deliberação e compartilhamento” de informações com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.  “Pleiteia, por fim, o provimento do recurso para reformar o acórdão impugnado, cassando definitivamente a sobredita decisão administrativa”.
 
Em sua decisão, a ministra salientou que “dos documentos acostados aos autos comprova-se que foi oportunizada ao Município Recorrente a participação no processo decisório de alteração do modal de Transporte de VLT para BRT”.
 
“Portanto, extrai-se dos autos que não houve violação a direito líquido e certo do Recorrente, uma vez que foi respeitado o princípio do devido processo legal, oportunizando-se aos entes integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá a efetiva participação no processo administrativo e na decisão que alterou o modal de transporte público coletivo urbano intermunicipal, VLT para BRT”.
 
Ainda conforme a ministra, "não há elementos suficientes para dirimir a controvérsia fática apontada, precipuamente quanto a participação do Recorrente no processo administrativo controvertido, situação a ser apurada ou investigada mediante via processual própria, porquanto inviável a dilação probatória em mandado de segurança”.
 
“Posto isso, nego provimento ao Recurso Ordinário”, decidiu Regina Helena.
 
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