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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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AÇÃO COLETIVA

Justiça cita disparada em salários e nega pagar RGA retroativo a coronéis da PM e do Corpo de Bombeiros

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça cita disparada em salários e nega pagar RGA retroativo a coronéis da PM e do Corpo de Bombeiros
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação  proposta pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a composição da Revisão Geral Anual nos subsídios dos Coronéis da PM e CBM-MT no percentual de 1,06%. Processo, proposto em 2018, teve decisão publicada nesta segunda-feira (29).


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Processo apontava suposto ato ilegal do Governo do Estado de Mato Grosso, que concedeu a Revisão Geral Anual para os oficiais do posto de Coronel da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso para o ano de 2014, através da lei complementar nº 433/2011, artigos 2º e 6º, e anexo I, no percentual de 4,50%, ao passo que, para os demais servidores públicos, civis e militares, a revisão geral anual de 2014 foi de 5,56%.
 
Desse modo, conclui a autora que “a Revisão Geral Anual concedida ao subsídio do posto de Coronel ficou aquém do concedido a todos os demais servidores públicos, restando uma diferença de 1,06% (um inteiro e seis centésimos percentuais) a ser quitada pelo requerido, que também deverá ser incorporada para todos os efeitos ao subsídio dos associados da autora”.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que não houve irregularidade ao distinguir a aplicação do RGA em relação à categoria profissional ocupada pelos associados da demandante.
 
“Longe de ocasionar vulneração ao princípio da igualdade ou legalidade, o dispositivo traduz manifestação do princípio da especialidade, isto é, a norma não encerra antinomia com aquela que prescreve a aplicação igualitária do RGA aos servidores, cuidando, em verdade, de matéria específica dizente com os vencimentos desta classe em particular que, como visto, percebeu maiores ganhos salariais que as demais, motivo que conduziu o legislador a reduzir expressamente o RGA destes”.
 
Processo apontou que, até novembro de 2011, o subsídio do Coronel da Polícia e Corpo de Bombeiro Militar estava fixado em R$ 14.328,24, sendo que, com o advento da LCE nº 433/2011, a partir de dezembro de 2011, o subsídio subiu para R$ 16.725,51, representando um aumento de 16,73%.
 
Ainda conforme processo, no período de 2011 a 2014, o posto de Coronel PM/BM obteve um aumento total de 41,97%, enquanto a RGA no mesmo período ficou estabelecido no percentual de 24,28%, o que representou para a categoria um aumento real de 17,69%.
 
“Soa a paralogismo cogitar de vulneração à irredutibilidade de vencimentos quando, em verdade, se deu o oposto, ou seja, verdadeiro e expressivo acréscimo aos vencimentos dos requerentes”, alertou o juiz.
 
“Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Coletiva”, decidiu Bruno D’Oliveira.
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