Olhar Jurídico

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Civil

Covid-19

Juiz extingue processo do Sintep contra decreto que obrigou antecipação de férias durante a pandemia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz extingue processo do Sintep contra decreto que obrigou antecipação de férias durante a pandemia
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta ação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a nulidade dos atos administrativos da Secretaria Estadual de Educação que impuseram o gozo de férias e licença-prêmio de forma antecipada, ou automática, em maio de 2020. A imposição ocorreu durante a pandemia da Covid-19.


Leia também 
Justiça nega novo pedido de prisão a pecuarista que desmatou 81 mil hectares no Pantanal

 
Ofício Circular, datado de 27 de abril de 2020, dirigido aos gestores das Unidades Escolares e assinado pela Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, definiu que os profissionais da educação que não estivessem em teletrabalho fossem colocados de férias ou em licença-prêmio a partir do dia quatro de maio de 2020, pelo tempo que perdurasse a suspensão das aulas.
 
O Sintep alertou no processo que decreto não pode suspender a eficácia das leis que garantem o gozo de férias e de licença-prêmio de forma voluntária e programada.
 
O Estado de Mato Grosso contestou a ação, justificando a legalidade da providência administrativa adotada durante o período pandêmico da Covid-19, amparada na excepcionalidade do momento, na discricionariedade da administração pública e em decretos regulamentadores expedidos pelo Chefe do Poder Executivo estadual, visando com isso evitar um duplo ônus ao ente público, que do contrário seria obrigado a manter tais servidores em suas residências, mesmo que seu trabalho seja incompatível com o teletrabalho, para depois conceder-lhes férias ou licenças-prêmio remuneradas.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira alertou que o decreto foi revogado em outubro de 2023, inclusive em razão do reconhecimento do fim do estado de emergência decorrente da pandemia.
 
Assim, conforme o juiz, é nula qualquer discussão sobre a validade ou não do ato administrativo que impôs a restrição, “ante a manifesta perda de seu objeto”.
 
“À vista do exposto, julgo extinta a presente ação civil pública deduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT em face do Estado de Mato Grosso”, decidiu o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet