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Domingo, 19 de maio de 2024

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de volta à câmara

Juiz devolve mandato a vereador cassado por chamar colega de "veado" em cidade de MT

Foto: Reprodução

Juiz devolve mandato a vereador cassado por chamar colega de
O juiz substituto da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Fabrício Savazzi Bertoncini, restabeleceu nesta terça-feira (7) o mandato do vereador Claudimar Braun (PSB), cassado em outubro de 2023 por crime de homofobia contra o então presidente da Casa, Leandro Budke (MDB). 


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Braun teria ofendido o colega em três ocasiões. A primeira em 2021, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram ao longo de 2023, sendo uma na reunião interna da Casa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de veado". Ele foi cassado com seis votos favoráveis e três contrários. 

A defesa do parlamentar cassado argumentou que o processo de cassação está contido de vícios constitucionais e legais pelo fato do primeiro suplente que seria beneficiado com a vaga no Legislativo, Valdir Bobbi, ser convocado para substituir Braun na votação.

Na avaliação do juiz, a respeito da previsão legal para convocação do suplente para votação, não se pode desprezar a existência de nítido interesse pessoal acima do político.  Ele diz que em que pese a natureza subjetiva da insurgência, as provas anexadas aos autos por Claudemir, “deixam claro que o suplente tinha interesse na procedência do procedimento administrativo de cassação de seu antecessor”.

O juiz afirmou que essa conclusão é corroborada, sobretudo, numa documentação em que o suplente Valdir Bobbi, sugere a Braun que renuncie ao mandato para evitar “problema” para ambos, “evidenciando sem dúvidas a mácula em sua votação e a clarividente sobreposição do interesse pessoal ao político”.

“[...] Se eu votar ou vai dar problema para você ou para mim Então o melhor caminho é você renunciar Me de uma resposta até às 9 pois depois das 9 horas tô na câmara pedindo a dispensa [...] sic”, disse Bobbi para Braun. 

“Ante ao exposto, verificando a presença de direito líquido e certo, concedo a segurança para reconhecer o impedimento do Suplente Valdir Bobbi votar no processo de cassação do
Impetrante e declarar a nulidade da 18ª Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos”, decidiu o juiz. 
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