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Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Constitucional

PGR E AGU SÃO CONTRA

STF define legalidade de eleições diretas para presidência do TJMT em agosto

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

STF define legalidade de eleições diretas para presidência do TJMT em agosto
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 2 a 9 de agosto o julgamento virtual da ação contra emenda estadual que prevê eleição direta para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).   Apesar de aprovada em 2013, a Corte Estadual não segue a norma, pois cumpre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), bem como porque a Emenda Constitucional 67 viola a independência dos poderes, uma vez que de autoria do então deputado estadual, Emanuel Pinheiro.


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Na prática, a Emenda aprovada em 2013 permite que juízes de primeira instância também participem da votação para escolha do presidente e vice do TJMT. A Loman, por sua vez, determina que somente desembargadores participem do pleito. Enquanto isso, atualmente, a definição da presidência ocorre por antiguidade, somente com membros do Tribunal Pleno apresentando votos.

Em 2020, a maioria do Pleno votou por negar a implementação de eleição direta para escolha da presidência do Tribunal. Na oportunidade, a proposta foi oferecida pelo desembargador Sebastião de Moraes.

Votaram a favor da proposta, além de Sebastião, os desembargadores Rubens de Oliveira, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Póvoas, Luiz Carlos da Costa, Helena Maria Bezerra Ramos e Mario Kono de Oliveira.

Os contrários foram Orlando Perri, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino, Maria Erotides, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Marilsen Andrade Addario, Rondon Bassil Dower Filho, José Zuquim Nogueira, Sebastião Barbosa Farias, Serly Marcondes, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Possas de Carvalho, Maria Aparecida Ribeiro e Antônia Siqueira Gonçalves.

Para a Procuradoria-Geral da República, autora da Ação Direta que pretende a declaração de inconstitucionalidade da norma, a emenda em questão viola a independência dos poderes, uma vez que proposta por iniciativa de parlamentar, o que, matéria de organização do Poder Judiciário, transgride artigo da Constituição da República que estabelece serem independentes e harmônicos entre si os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

“Não poderia emenda à Constituição Estadual deflagrada por parlamentar disciplinar matéria concernente à autonomia orgânica e administrativa do Judiciário local, sob pena de avançar sobre o autogoverno deste poder, cuja iniciativa cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça”, posicionou o então PGR Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em 2015.

Intimada a se manifestar, a Advocacia Geral da União (AGU) corroborou os argumentos da PGR e defendeu que a norma seja derrubada. Diante disso, a legalidade da Emenda Constitucional 67, de Mato Grosso, 2013, será julgada pela Corte Suprema entre os dias 2 e 9 de agosto.
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