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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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aberto por interventora

Emanuel diz que não teve intenção de ofender ao citar 'câmeras de gás' e pede fim de ação que cobra R$ 450 mil

Foto: Reprodução

Emanuel diz que não teve intenção de ofender ao citar 'câmeras de gás' e pede fim de ação que cobra R$ 450 mil
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresentou contestação em face de ação de indenização por danos morais proposta pela ex-interventora na saúde de Cuiabá, Danielle Carmona. No processo, Carmona exige o pagamento de R$ 450 mil. Segundo Emanuel, não foram citados nomes e não houve intenção de ofender.


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Segundo ação, na data de 1º de fevereiro, durante coletiva de imprensa, Emanuel Pinheiro, ao tratar do “Relatório Situacional da Secretaria Municipal de Saúde – Pós-intervenção”, imputou e atribuiu aos interventores conduta típica do nazismo: a utilização de câmaras de gás cuja finalidade seria o extermínio em massa de pessoas.
 
As imputações realizadas pelo prefeito se iniciaram após tomar conhecimento sobre o suposto aumento do número absoluto de óbitos ocorridos no Hospital São Benedito, no período interventivo.
 
Em sua defesa, Emanuel Pinheiro aponta a ausência de qualquer dolo nas falas. “Contestante apenas tornou público a sua inconformidade, revolta e indignação com a elevação do número de óbitos no Hospital São Benedito durante o período em que a saúde pública de Cuiabá esteve sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso por decisão do Tribunal de Justiça”.
 
Além disso, conforme Pinheiro, no trecho da entrevista não há qualquer menção direta ao nazismo, tão pouco foi imputada a condição de nazistas, “apenas se utilizou a expressão de ‘câmara de gás’ para se destacar a gravidade”.
 
“Na entrevista motivadora objeto desta ação judicial, foram proferidas críticas genéricas a atuação da intervenção estadual na saúde pública da cidade de Cuiabá, na qual o Contestante é o responsável na condição de Prefeito Municipal, não tendo personalizado qualquer pessoa física diretamente como responsável pelos fatos que foram tornados públicos. Por essa razão, não há motivo para os Requerentes se sentirem ofendidos, tão pouco entender e compreender que houve dano moral”.
 
Assim, Emanuel requer que seja julgada totalmente improcedente a ação judicial, reconhecendo a inexistência de ato ilícito, ante a falta de intenção de ofensa, ausência de citação de seus nomes e reconhecimento de que os fatos tornados públicos na coletiva de imprensa são verdadeiros e de amplo interesse público e social.
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