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Domingo, 19 de maio de 2024

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Prazos processuais no TST estão suspensos até 31 de janeiro

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Em função das férias coletivas dos ministros dos Tribunais Superiores, os prazos recursais no Tribunal Superior do Trabalho estão suspensos até o dia 31/1, e voltam a contar a partir do início do ano judiciário, dia 1º/2.

As férias coletivas estão disciplinadas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman). A suspensão dos prazos, prevista na Súmula 262 do TST, baseia-se no artigo 179 do Código de Processo Civil e no artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

Horário de funcionamento

De acordo com o Ato nº 772, o expediente do Tribunal, nesse período, é das 13h às 18h.

Os casos urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal.

As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir do dia 4/2.

Confira aqui o calendário do TST para 2013.
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