Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Tributário

Cidades de fronteira poderão ter free-shops

Além de aeroportos que operam voos internacionais, também as cidades brasileiras que fazem fronteira com outro país poderão ter lojas francas, os chamados free-shops, onde poderão ser adquiridos produtos nacionais ou estrangeiros, em reais ou em outras moedas. A medida consta do projeto de lei da Câmara (PLC 11/2012) que está na pauta da reunião que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza na terça-feira (7).

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que o projeto visa beneficiar municípios gêmeos de cidades estrangeiras em linha de fronteira. Estão nessa situação 28 cidades do Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Rondônia e Santa Catarina.

Ana Amélia explica que muitas cidades fronteiriças sofrem concorrência desleal por não contarem com as lojas francas, já existentes nas cidades dos países vizinhos.

– Por exemplo, em nosso estado, o Rio Grande do Sul, há vários municípios vizinhos de cidades uruguaias e argentinas que estão sofrendo uma competição comercial injusta e predatória. As cidades do outro lado da fronteira, que possuem regimes tributários diferenciados e mais favoráveis, atraem brasileiros de toda a região, que deixam de comprar no Brasil para lá adquirir uma grande variedade de bens – observa ela.

O projeto visa acabar com essa situação, conforme justificativa apresentada pelo autor da matéria, deputado Marco Maia (PT-RS). Ele também propõe que, nas cidades fronteiriças, seja adotado o Regime Aduaneiro Especial de Exportação pelo Varejo Nacional, o qual prevê a restituição de impostos ao turista estrangeiro antes de sua volta a seu país.

– Na maioria dos países que adotam esse sistema, ele é conhecido como Tax Free e tem funcionado como excelente estímulo de compra por parte dos turistas estrangeiros – frisa a relatora.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e será votada em decisão terminativa na CAE.
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