Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Consumidor

Compra com cartão não pode ter limite mínimo

O uso de cartão de crédito ou débito para pagamento é intensificado a cada dia, seja pela praticidade ou pela segurança. Mas os consumidores precisam ficar atentos e exigir o cumprimento de algumas regras pelo comércio varejista. Os estabelecimentos que aceitam essa modalidade de transação não podem impor valor mínimo para compras.

A superintendente do Procon em Mato Grosso, Gisela Simona, explica que são proibidos tanto a imposição de limite mínimo, quanto a prática de preço diferenciado para pagamento à vista com dinheiro ou com cartão.


“O estabelecimento que, por exemplo, fizer distinção terá que devolver em dobro o valor que pagou em excesso, conforme determinado no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, alerta a superintendente.

Gisela explica ainda que os estabelecimentos comerciais não podem limitar o tipo de produto a ser comprado com o cartão. Segundo ela, isso normalmente acontece com as mercadorias com preços tabelados, como os cigarros. “Como a margem de lucro é pequena, o comerciante não aceita o pagamento com cartão, mas quando aceita quer repassar ao consumidor o valor da taxa de administração cobrada pela bandeira do cartão”, pontua.

A modalidade de pagamento com cartão facilita a vida do consumidor e gira mais recursos no mercado, conforme ressalta a superintendente do Procon, e a intensificação da utilização do plástico é confirmada pelos números da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs).

Em 2012 a quantidade de transações com cartões de crédito somou 18,905 milhões e representou um aumento de 11,5% em relação a 2011. O faturamento cresceu 23,8% entre os dois períodos comparativos, totalizando R$ 2,427 bilhões.

O consumidor que se sentir lesado deverá procurar primeiro o Procon para que seja aberto procedimento administrativo que poderá resultar em devolução do dinheiro e multa contra o estabelecimento comercial.


“Se depois disso ficar caracterizado que ainda houve dano moral, então o cliente poderá entrar com uma ação na Justiça”, explica o magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá.

O juiz informa que na configuração do dano moral é analisada a capacidade econômica da empresa e do consumidor e se o cliente não foi humilhado ou agredido verbalmente.

O assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Otacílio Perón, informa que cerca de 95% dos estabelecimentos formais na Capital realizam transações com cartão. “A CDL não recebeu demanda sobre essa questão da imposição do limite”.

Perón concorda que atualmente a maioria entende que o lojista não pode praticar preço diferente para o recebimento com cartão, mas lembra que existe um projeto de lei no Legislativo que prevê valor diferente para as compras realizadas com o plático.

A não imposição de preços mínimos em transações com cartão de crédito consta da Portaria nº 118/2004 do Ministério da Fazenda.
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