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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Juiz revoga liminar que determinou substituição do câmbio e declina competência

Foto: TJMT

Juiz Marcelo Sebastião Prado De Moraes

Juiz Marcelo Sebastião Prado De Moraes

O juiz titular do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastiao Prado de Moraes, revogou a liminar anteriormente concedida pelo juiz plantonista, que determinou que revendedora autorizada da Peugeot – Citroën em Cuiabá, Ville De France Veículos Ltda., substitua o câmbio de um veículo que já estava fora da garantia por um novo.

A mesma liminar também determinava que a concessionária disponibilizasse ao proprietário um veículo reserva até a conclusão do conserto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Moraes entendeu que é necessário revogar a antecipação de tutela concedida e, via de conseqüência julgar extinta a ação pela complexidade da causa. “A reclamada já antecipou no evento 14 dos autos acerca da necessidade de perícia a esclarecer os elementos necessários ao desenvolvimento do feito, com fins de se aferir em que condições a caixa de câmbio se encontra, se o fato se deu fora da garantia ou se dentro do período de garantia e até mesmos se isto se deu pelo mau uso do produto pelo consumidor”, relata na decisão.

O magistrado esclarece que a reclamante não aceitará qualquer laudo contrário apresentado pela reclamada acerca da peça realizado por profissionais do seu próprio quadro. “Diante disso, a causa a tramitar perante os Juizados passa a ter caráter de complexidade. [...] Refoge à alçada do Juizado Especial Cível a causa referente à origem do defeito no motor do veículo da autora, seja por complexidade da matéria probatória decorrente da necessidade de prova pericial (art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95), seja, em caso contrário, pela necessidade de proferimento de decisão líquida (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95)”, disciplina o magistrado.

O juízo declinou competência e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito.

A ação

Consta da ação inicial que a mãe de um dos autores da ação, um casal de advogados, adquiriu um veículo Citroën C4 Pallas 2.0 Exclusive BVA 16V, fabricação/modelo 2008/2008, Zero KM. Segundo os reclamantes, o veículo foi adquirido no dia 30 de dezembro de 2008, e mesmo estando com apenas 31 mil quilômetros rodados, o veículo começou apresentar problema no câmbio.

Mesmo fazendo todas as revisões necessárias, segundo o reclamante, em meados do mês de junho de 2010, o advogado levou um susto quando estava parado no trânsito, ao sentir que alguém havia batido na traseira de seu carro, porém,quando olhou para trás para verificar o que havia acontecido, não havia nenhum veículo.

Segundo o cliente, após o carro começar a dar estes solavancos, outros problemas foram notados como a falta de força do motor ao pisar no acelerador. Ao acelerar, o carro demorava além do normal para sair do lugar e algumas vezes o motor parou de funcionar no meio da rua.

De acordo com relatos, durante a troca, a peça não foi suficiente para solucionar o problema e a revendedora informou que seria necessária a retirada e troca do câmbio inteiro.
Na ação os autores requerem ainda indenização por Danos Morais, cujo pedido será analisado posteriormente, junto do mérito.

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