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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Extinção de processo contra Ville de France faz bem para a empresa e consumidor

Foto: Ilustração

Extinção de processo contra Ville de France faz bem para a empresa e consumidor
A advogada Daniela Garcia, do Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados, afirmou que a extinção do processo e a revogação da decisão que obrigava a revendedora autorizada da Peugeot – Citroën em Cuiabá, Ville De France Veículos Ltda a substituir um cambio fora de garantia foi benéfica tanto para a empresa, quanto ao consumidor, no sentido de evitar gastos desnecessários para ambas as partes no Juizado Especial.

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De acordo com Daniela, responsável pela defesa da Ville De France, este caso exige que sejam produzidas provas através de perícia técnica, algo fora da alçada dos Juizados Especiais, onde se julga casos de pequena complexidade e menos graves, com objetivo de dar celeridade a Justiça.

“Em casos como esses, a empresa fornecedora é quem tem o ônus da prova, pelo Código de Defesa do Consumidor, e para isso é fundamental a prova técnica pericial. Em Juizado Especial não é possível perícia técnica. Portanto, caso a ação continuasse, seria inevitavelmente extinta no futuro. O que buscamos não é impedir o direito de ação do consumidor, mas apenas ter garantido o direito de defesa do fornecedor, respeitando-se aos princípios do contraditório e ampla defesa.”, disse a advogada.

Dessa forma, com a extinção do processo ainda em fase inicial, sem o cumprimento da primeira decisão, evita-se que o cliente, caso comprovada a culpa exclusiva do consumidor, que é excludente de responsabilidade pelo Código de Defesa do Consumidor, tenha de ressarcir a empresa pela troca de cambio e demais despesas processuais futuramente.

“Já houve um caso, com outro cliente, em Juizado Especial, em que o juiz determinou pericia informal. Por entender incabível interpusemos embargos de declaração argumentando que prova pericial em Juizado Especial é incabível, no entanto o magistrado entendeu que cada parte poderia apresentar seu laudo técnico. Em respeito à decisão foi contratada uma empresa de pericia mecânica em São Paulo, onde um engenheiro mecânico veio a Várzea Grande e periciou o veículo. Com o laudo técnico atestando que o veículo não possuía os vícios alegados pelo consumidor, o juiz extinguiu o feito sem julgamento de mérito por entender que não caberia prova pericial. Decisões como essa demonstram a fragilidade dos juizados para apreciar causas de maiores complexidades.”, explicou Daniela.

Comprado em SP

A advogada Daniela Garcia ainda esclareceu que o veículo Citroën C4 Pallas 2.0 Exclusive BVA 16V, fabricação/modelo 2008/2008, cujo o cambio teve problemas, não foi comprado na Ville de France, mas sim em uma concessionária no Estado de São Paulo.

“O carro foi comprado em São José do Rio Preto, e somente em 2012 foi transferido para Mato Grosso. Esse carro já tem quase quatro anos e meio de uso. Temos o direito de provar se houve mesmo vício do produto ou se houve culpa do consumidor”, completou. Além disso, ela afirma que as passagens do veículo pela concessionária sempre constaram em nome de uma terceira pessoa que não faz parte do processo, e que alguns serviços complementares não foram autorizados pelo consumidor.
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