Terça-feira, 18 de junho de 202418/jun/2024
No último 1º de maio, foi dado um passo importante para a valorização e o respeito aos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos no país, isso com a promulgação do Decreto n.º 12.009/2024.
O PL 1904/24 é um tema sensível que merece atenção não apenas dos operadores do direito, mas sobretudo da própria sociedade. Não se pode permitir uma regressão na lei brasileira e, pior ainda, que coloca à vítima uma pena maior que a do predador sexual.
Ainda, apesar de ter havido uma diminuição 1,4%, entre 2019 e 2022, da população com 5 a 17 anos de idade, o contingente desse grupo etário em situação de trabalho infantil teve um aumento de 7,0%.
Olhar Jurídico