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Domingo, 28 de abril de 2024

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Estado tem 10 dias para informar sobre pensão de ex-governadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo do Estado, responsáveis pela elaboração de emenda à Constituição Estadual que manteve o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais, prestem informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, em prazo de dez dias.


Após esse prazo, os autos seguem para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o assunto. A ADI foi proposta no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que sustentava também, a inconstitucionalidade, por arrastamento, da lei estadual cujos dispositivos instituíram pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores.

Uma lista disponibilizada pela OAB, continha 16 nomes de ex-governadores e beneficiários, dentre eles, oito de ex-governadores e sete beneficiários, cujos valores recebidos variam entre R$ 9,2 mil e R$ 24,1 mil. A OAB aduz que entre os princípios contidos na Constituição Federal aviltados com os pagamentos estão o da moralidade e da isonomia, que dispõe tratamento igual a todos, sem distinção.

Todo cidadão comum precisa trabalhar e contribuir com a Previdência Social por 35 anos para fazer jus a sua aposentadoria. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, lembrou, quando foi ingressada a Adin, que é “inadmissível uma pessoa ficar no cargo de governador por dez, quinze dias e receber pensão pelo resto da vida. Acreditamos que esta ação no STF seguirá no sentido de corrigir os rumos de injustiças como essas que vêm ocorrendo há anos”.
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De acordo com o ministro relator, a matéria reveste-se de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. O artigo prevê que, havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, depois de ouvidas as partes e a AGU e PRG, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. (Com informações do STF).
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