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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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caso gilson

Juiz rejeita denúncia contra policial envolvido em morte

Acidente, morte de policiais civis e abordado. Juiz rejeita denúncia contra agente que sobreviveu.

O juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, Newton Franco de Godoy, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o policial civil Maxwel José Pereira, acusado de assassinar o vendedor Gilson Silvio Alves, de 34 anos, em maio de 2011.


A vítima teria sido confundida com um ladrão de carretas, que havia sido responsável pela morte de um motorista de caminhão.

“Nos moldes do entendimento preconizado e reconhecendo a inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para instauração da ação penal pretendida, rejeito a denúncia, nos termos dos incisos II e III do artigo 395 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

Gilson Silva Alves foi morto em uma suposta operação da PJC em maio do ano passado. Até então ele era apontado como um ladrão de carretas que estaria escondido no Estado e seria preso durante a ação dos policiais Edson Leite e Maxwel Pereira.

Gilson morreu vítima de traumatismo crânio-encefálico após fugir da abordagem policial e se envolver em uma troca de tiros que também vitimou o investigador Edson Leite (morto com dois tiros), que participou da abordagem juntamente com Maxwel (que acabou levando um tiro na perna esquerda) e com o investigador João Osni Guimarães, conhecido como João Caveira.

Posteriormente, João Osni, na tentativa de socorrer o colega baleado Edson Leite, acabou se envolvendo em um grave acidente de trânsito. Os dois policiais morreram no local do acidente. Em seu despache, o juiz afirmou que as circunstâncias que permitiriam avaliar a existência do crime descrito não estão bem delineadas na peça inicial acusatória.

“Consoante se depreende da peça inaugural acusatória, os fatos não estão bem delineados a ensejar um fato criminoso, por si, atinente ao dolo de matar alguém, ou seja, um animus necandi, por parte do denunciado, já que, houve luta corporal entre a vítima e o denunciado Maxwel, bem como certo que a vítima Gilson, por medo de represália por fato anterior, ou seja, um furto em sua residência, do qual “temia” estar sendo procurado, empreendeu fuga do local, o que sobremaneira fez com que os policiais agissem num exercício regular de direito, consistente em ir a sua perseguição”, descreve trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, o denunciado Maxwel entrou em luta corporal com a vítima Gilson, supondo-se que ele poderia ser a pessoa que o investigador Edson Leite estava em diligência, consistente no tal de “Carlinhos”.

De acordo com o magistrado, este fato pôde ser corroborado pelo depoimento de uma testemunha, que afirmou que as características da vítima eram muito parecidas com a de “Carlinhos”.

O magistrado observou ainda que os fatos não caracterizaram dolo, pois Maxwel não teria tido intenção de matar quando a sua arma disparou acidentalmente ao travar luta corporal com o suspeito. Asseverou ainda que somente um projétil da arma do policial foi encontrado no corpo da vítima.

O juiz embasou sua decisão no artigo 43 do Código de Processo Penal, que determina a rejeição da denúncia ou queixa quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

“Certo que houve a morte de um ser humano, no entanto, há que se analisar em que circunstâncias esta morte está envolta, uma vez que a lei penal dispõe das existentes excludentes de ilicitude, que a meu ver está presente no caso”, diz trecho da decisão.




Atualizada às 19h43
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