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Domingo, 28 de abril de 2024

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Terceira Vara Cível de Várzea Grande está em regime de exceção

A Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande atua em regime de exceção e assim deverá permanecer até o dia 31 de dezembro deste ano para dar agilidade na tramitação dos processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (os ajuizados até 31 de dezembro de 2005).

A Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande atua em regime de exceção e assim deverá permanecer até o dia 31 de dezembro deste ano para dar agilidade na tramitação dos processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (os ajuizados até 31 de dezembro de 2005). A determinação consta do Provimento nº 22/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


A medida visa proporcionar a melhor prestação jurisdicional à população, mantendo a celeridade e eficiência no andamento processual, em face ao disposto no Artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Essa norma assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação.

O documento considera a atuação dos grupos internos, criados pela Portaria nº 26/2009-CGJ, de 3 de setembro, formados por juízes que atuam no mesmo pólo regional e têm condições de prestar auxílio àqueles que contam com quantidade elevada de processos para julgamento, em razão de manterem um número mínimo de feitos (inferior a 150 unidades).
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