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Domingo, 28 de abril de 2024

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Crime deve ser julgado no local do flagrante

Crime de venda ilegal de CD falsificado deve ser julgado na comarca do flagrante. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso de um homem pego com CDs piratas no município de Palmeira das Missões (RS). De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, o crime de violação autoral estende-se pelo período em que seu autor persistir na implementação do tipo penal. Por isso, de acordo com o ministro, o julgamento competirá sempre ao juízo do local em que o réu for flagrado. O relator citou vários precedentes do próprio STJ, em conflitos de competência anteriores.


Os CDs foram adquiridos em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira do Brasil com o Paraguai. Mas, pelo fato de terem baixo valor aquisitivo, o juízo federal reconheceu a hipótese de incidência do princípio da insignificância. Por conta disso, declinou da sua competência. O fundamento foi o de que, como o delito não continha, em si, elementos de transnacionalidade — envolvimento observado durante a passagem de um país para outro — sua apuração competiria à Justiça estadual.

O juiz da vara de Palmeira das Missões afirmou que a violação de direito autoral teria se consumado em Foz do Iguaçu, uma vez que foi naquele município que a violação de direito autoral teria se consumado. Os autos, então, foram remetidos para o juízo de Foz, que por sua vez declarou que a competência não seria da comarca. E, por isso, o caso foi para no STJ.
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