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Sábado, 27 de abril de 2024

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Prossegue ação contra acusado de desviar verba de merenda

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou pedido de trancamento de ação penal movido pelo funcionário de uma escola pública do município de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá) acusado de ter se apropriado de verba destinada à aquisição da merenda para os alunos. O acusado, que ocuparia a função de presidente do conselho deliberativo da unidade escolar na época dos fatos, continuará a responder a processo criminal por crime de peculato (artigo 312 do Código Penal).


Por meio do Habeas Corpus nº 1429/2010, a defesa alegou que houve falta de precisão da denúncia recebida pelo Juízo da comarca, uma vez que em nenhum momento os autos conteriam dados claros a respeito da participação do servidor no delito, embora o tenha acusado de emitir cheque em nome da escola para empréstimo a juros para terceiros. Por essa razão, sob o argumento de sofrer constrangimento ilegal, pediu o trancamento da ação penal e a suspensão liminar do trâmite processual até o seu julgamento.

O relator, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correa Pinheiro, considerou que a narrativa da denúncia descreveu de forma minuciosa a ação atribuída ao acusado e demais agentes, mencionando a conduta supostamente praticada por eles. “Assim, ao menos para efeito de admissibilidade da acusação, o órgão ministerial apontou concretamente os elementos informativos que sustentam a tese de que o acusado praticou os ilícitos que lhe foram atribuídos”.

O relator concluiu ser imperioso o reconhecimento da adequação da descrição dos fatos especificamente atribuídos ao funcionário público, não havendo que se falar em ilegitimidade de parte e nem em inépcia da denúncia, e por conseqüência lógica, em trancamento da ação penal. Acompanharam o seu voto os desembargadores Gerson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal).
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