Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

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Triste fim! TCE.

Elvis de Oliveira/Arquivo Pessoal

Após a divulgação da publicação de um projeto que objetiva à extinção dos Tribunais de Contas no portal da Controladoria-Geral da União (CGU), começou a “muvuca”.

Em regra, os tribunais de contas são órgãos responsáveis por auxiliarem o legislativo estadual (Constituição Federal artigos 31 e 70 a 74), é responsável pelo controle externo, tem o poder de punir e suspender o ato ilegal, esse tipo de controle detém mais eficiência, em regra, pois não há subordinação sobre os seus agentes, como exemplo os tribunais de contas ou outro órgão a que a lei designar.

Os tribunais de contas estaduais são compostos pelo seu corpo técnico e auxiliares, mas não só por estes, os seus agentes máximos são os conselheiros ou substitutos de conselheiros, aqui irei atentar somente nos tribunais de contas estaduais, tendo em vista que no tribunal de contas da união, a essência da seleção é muito mais técnica, este não é alvo deste comento.

A Constituição Federal, diz que a investidura no cargo ou função pública se dá através de concurso público, mas a mesma Constituição abre suas exceções como toda regra. E no caso dos tribunais estaduais, os conselheiros são indicados pela assembleia legislativa estadual e pelo governo do estado, respeitando o quinto Constitucional.
Infelizmente, tal regra ainda é vestígio de um certo coronelismo que imperou no Brasil, ou uma realidade alienígena melhor dizendo. Se é atribuída ao tribunal de contas do estado a função de fiscalizar, corrigir, punir ou suspender atos ilegais financeiramente, patrimonial, orçamentária ou organizacional da administração direta e indireta, dos estados e municípios, por quê não fazem?

Sendo o tribunal de contas do estado um corpo técnico auxiliar da assembleia Legislativa, e esta é quem nomeia os seus conselheiros, então não há o que se falar em independência funcional! Concordam? Vejamos! As nomeações nem sempre possui como critério a questão técnica de fato, existe sim uma regra de reputação ilibada, mas esta nem sempre é respeitada, normalmente, as nomeações são de velhos políticos, aqueles que já foram vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até mesmo ex-governadores; os cargos no TCE´s são tentadores, pois além de uma excelente remuneração, detém as mesmas prerrogativas de direitos de um desembargador de estado.

Sabemos que os TCE´s estaduais nada mais são que cabides de empregos para velhos políticos alienados ao poder, e que nos “48 minutos do segundo tempo” querem dar o golpe de misericórdia na sociedade, ao suplementar após cinco anos de atividade “metafórica” uma aposentadoria equivalente à de ministro do STF – Supremo Tribunal Federal. Logo uma aberração brasileira! Presente em todos os estado da federação e alguns municípios. Afinal! Seria um triste fim ao tribunal de contas? Somente para meia dúzia de velhos políticos. Da forma como é o tribunal de contas, a sociedade não perderia em nada. Como pode um ex-militante de um partido político, que há anos lutou, de uma hora para outra julgar contas de seus páreos? De seus apoiadores? E puni-los por irregularidades. Há sim um vício! E esse tem que ser sanado. Nos tribunais de contas estaduais são sete conselheiros, e deste posso afirmar que sua grande massa são ex-parlamentares e políticos, que não detém notório conhecimento e nem saber jurídico, contábil ou de administração pública e nem muito menos tal reputação ilibada em alguns casos.

Entremos no mérito de tal possível extinção. De fato! Da forma como está positivado “funcionando” os TCE´s, não resta outra solução, além da extinção do órgão, doa a quem doer. Pois, não se pode colocar “Um cão para cuidar da linguiça”, se assim continuar, estaremos sujeitos ao total descontrole.

Assim a solução seria um órgão mais eficiente “utopia”, diferentemente do que ai está. Infelizmente é a realidade. Hoje os tribunais de contas nada mais são que mero cabide de emprego de velhos e ex-políticos. E se assim continuar, a extinção é justa, e não há em que se falar em triste fim. Afinal, onde está o princípio da eficiência? Cerne e base do direito administrativo, palavra essa desconhecida nos TCE´s estaduais. A sociedade não pode ficar sustentando algo que não funciona.

Elvis Crey Arruda de Oliveira – Servidor público e estudante de direito 10º semestre UNIC.

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