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Domingo, 28 de abril de 2024

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O Preço da Inovação no Brasil

Quando o assunto é telefonia móvel, diariamente somos apresentados a doversas novas tecnologias que são capazes de proporcionar um mundo de possibilidades tanto na esfera profissional como na área de entretenimento.

Exemplo disto é o telefone celular que já há algum tempo deixoude ser um simples comunicadorpara realizar tarefas antes reservadas exclusivamente a potentes computadores, máquinas fotográficas profissionais ou mesmo aparelhos específicos como localizadores GPS.

Hoje os conhecidos “smartphones”deixaram de serem objetos supérfluos para se tornar uma importante ferramenta de inclusão digital dando a milhares de pessoas o acesso à rede mundial de computadores e as redes sociais.

Contudo, no Brasil, adquirir um “smartphone” é uma tarefa muito mais dispendiosa do que no resto do mundo especialmente em razão da tributação incidente sobre os produtos de tecnologia. A política nacional de tributação, ao invés de considerar tais aparelhos como uma importante ferramenta profissional e educativa, tributa tais produtos como se os mesmos fossem equipamentos de luxo que tem como objetivo exclusivo promover status social, um equívoco tremendo.

Exemplo perfeito de tal situação absurda se dá na formação do preço do atual Iphone 5, “smartphone” produzido pela empresa Apple e desejado desde as rodinhas de estudantes, até os mais altos executivos.

Enquanto o referido aparelho custa nos Estados Unidos exatamente U$ 650,00, valor que no Brasil pode ser convertido hoje para aproximadamente R$ 1.300,00, hoje o mesmo aparelho será adquirido no país por R$ 2.400,00, quase dois pelo preço de um!

Tal diferença tão absurda se dá especialmente em razão da tributação brasileira!

Em primeiro lugar há a incidência do Imposto Importação o qual incide à alíquota de 16% não somente sobre o preço do produto como também sobre o preço do frete e seguro.

Em seguida tem-se o IPI (imposto sobre produtos industrializados) à alíquota de 15%, o ICMS de 18%, contribuição para o Pis/Cofins de 9,25%, todos tributos aplicados antes mesmo da venda do celular ao consumidor final.

Feita uma conta simplória, temos então que sobre um produto importado, que custou aproximadamente R$ 1.300,00 no seu país de origem, a tributação incidente é de 58,25%, isso mesmo!!! 58,25% passando a custar para o fornecedor a “bagatela” de R$ 2.057,25, que obterá um lucro de menos de 50%, na venda ao consumidor final.

Assim, de forma clara e objetiva podemos notar o porquê de sermos o país onde o “aparelho da maça” é vendido com o maior preço do mundo, já que os fornecedores do referido produto tem como sócio o Fisco Nacional que abocanha aproximadamente 30% do valor total da venda.

Por fim, entendo que enquanto a política nacional de tributação não se adequar de modo a viabilizar a entrada no País destas novas tecnologias, os benefícios decorrentes delas somente serão usufruídos pela estreita classe social privilegiada, atrasando em anos a evolução da maioria da população.

Bruno Henrique da Rocha
Advogado Tributarista – Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados.

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