Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Artigos

Magistrados emplacam parentes no TJ/RJ

Com indignação e náusea tomei conhecimento da reportagem da Folha de S.Paulo de 22.04 intitulada “Magistrados emplacam parentes no TJ/RJ. Está na hora de moralizar ou melhor banir da Constituição Federal a excrescência do Quinto Constitucional de que trata o art. 94 da Constituição. Só serve para promover apadrinhados da OAB Ministério Público e parentes de magistrados, (endogamia e panelinha), conforme tão bem explicitou a reportagem em tela.

Se para ser advogado a OAB vem há dezesseis anos extorquindo e jogando ao banimento milhares Bacharéis em Direito (Advogados), qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício a advocacia, abocanhando por ano, R$ 72,6 Milhões com provas calibradas para reprovação em massa, para manter reserva pútrida de mercado, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando desemprego depressão, síndrome do pânico, e outras comorbidades diagnósticas, ou seja uma chaga social que envergonha o país, usurpando papel do Estado, (art. 5º-XIII art. art. 209 CF) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, por que para investidura nos Tribunais Regionais e se utilizam de listas?

Assim como na Administração Pública, as compras, obras e serviços efetuar-se-ão com estrita observância no Princípio da Licitação, (Art. 37-XXI CF) creio que a melhor forma de investidura Tribunais tem que ser via o consagrado Princípio Constitucional do Concurso Público o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito.

Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos. Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em afrontar a Constituição ao impor o seu caça-níquel, cruel, humilhante famigerado e inconstitucional Exame da OAB, imaginem senhores para ser Magistrado.

Por isso preocupado pela moralização do judiciário, em sintonia com grandes pensadores, proponho uma reforma do Poder Judiciário, incluindo a extinção do quinto constitucional, pois está na hora de eliminar essa forma de nomeação de juízes.

Aqueles que possuem o requisito do "notório saber jurídico" e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados Exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura. Ou seja quem tiver vocação para tal, que submeta aos concursos da carreira, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais Superiores..

Desafio os dirigentes da OAB, hoje na contramão da história, estender a mesma prova infestada de pegadinhas e ambigüidades para todos os relacionados nessas listas imundas, até porque nenhum deles prestou o famigerado Exame da OAB.

Seria uma ótima oportunidade para eles provarem do próprio veneno, sentirem o sabor do “fel” numa forma de aprimoramento, a fim de sejam dirimidas todas as dúvidas e críticas relativas eventuais favorecimentos ou em interesses subalternos, modificando-se, parcialmente, a atual sistemática de investidura nos Tribunais Regionais, de forma a torná-la democrática, mais transparente e objetiva.

Comentários no Facebook

Sitevip Internet