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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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editais de 2022

MPE entra com ação contra exame de sorologia para HIV em concursos públicos de carreiras militares

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPE entra com ação contra exame de sorologia para HIV em concursos públicos de carreiras militares
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) abriu processo no dia 18 de novembro pedindo a nulidade da exigência de apresentação, na fase de exame médico-odontológico, de exame de sorologia para HIV em concursos públicos de carreiras militares. A exigência consta em cinco editais de 2022.


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Conforme o Ministério Público, no ano 2022, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, promoveu concurso público para admissão nas carreiras militar (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), especificamente, para os cargos de Soldado, Aluno Oficial da PMMT, Aluno Oficial do quadro de Saúde da PMMT, Aluno Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, e Oficial do Corpo de Bombeiros Militar.
 
A gerência e a execução dos referidos exames/concursos são de incumbência da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Gerência de Exames e Concursos.
 
Os certames públicos são compostos por duas etapas distintas: a primeira constituída de seis fases: exame intelectual; prova de títulos; exame médico-odontológico; teste de aptidão física; avaliação psicológica; investigação social e avaliação da vida pregressa. A segunda etapa consiste na inclusão e matrícula no curso de formação/adaptação, de natureza obrigatória e de caráter eliminatório e classificatório.
 
Aditais exigem, após a realização do exame intelectual (prova objetiva e discursiva) o candidato, se aprovado, prosseguirá para fase do exame médio-odontológico, de caráter eliminatório, e nessa fase, o candidato deverá apresentar vários exames laboratoriais, em especial a exigência de teste de sorologia para HIV.
 
Conforme o Ministério Público, tal exigência é discriminatória e viola a Constituição Federal e outras normas infraconstitucionais, bem como aos princípios da legalidade, da isonomia, da dignidade da pessoa humana e do livre acesso aos cargos públicos.
 
Pedido liminar requer a suspensão da exigência. No mérito, MPE requer, por sentença, a nulidade da exigência de apresentação, na fase de exame médico-odontológico, do exame de Sorologia para HIV.
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