Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Civil

improbidade administrativa

Prefeito, secretários e empresa são processados por suposta fraude em licitação de pontes de madeira

Foto: Reprodução

Fabio Marcos Pereira de Faria

Fabio Marcos Pereira de Faria

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs ação de improbidade administrativa em face de Fabio Marcos Pereira de Faria, Vilson Biguelini, Eliani de Oliveira Felten e a empresa CRG Construções. Processo versa sobre fraudes em contratos de construção de pontes de madeira em Canarana.


Leia também 
PGJ marca data para propor acordo a militares que acusaram promotor de fraudar interceptação

 
Fabio é o prefeito da cidade. Vilson Biguelini foi processado na condição de secretário Municipal de Obras. Eliane de Oliveira Felten responde como secretária Municipal de Administração.
 
Órgão Ministerial aponta irregularidades como a utilização de pregão presencial em preterição ao pregão eletrônico. Ainda, sobrepreço da importância de R$ 49.372,07 se comparado ao percentual médio admissível para a administração local.
 
Por fim, órgão ministerial apontou ainda pagamento da importância de R$ 82 mil para a construção de seis almoxarifados em canteiro de obras, que não foram edificados.
 
Liminarmente, MPE pediu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens necessários ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário pelos requeridos, no montante preliminarmente apurado de R$ 132 mil.
 
No mérito, que seja julgado procedente o pedido formulado, condenando os requeridos ao ressarcimento em favor do Município de Canarana no valor de inicialmente apurado de R$ 132 mil. Ainda, condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa.

Liminar negada

Em decisão do dia 25 de maio, o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva rejeitou pedido liminar para bloqueio.
 
Segundo magistrado, os elementos probatórios trazidos ao processo não são suficientes para demonstrar a existência de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não seja concedida.
 
“Impõe-se indeferir a medida de indisponibilidade de bens, sem prejuízo, porém, de que este juízo venha a apreciar eventuais requerimentos lastreados em elementos novos ensejadores da alteração da instrução processual”.
 
A mesma decisão que rejeitou o bloqueio recebeu a petição inicial. “Citem-se os réus da presente ação para que, no prazo de 30 dias, apresentem contestação ao pedido inicial”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet