As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, um total de 7.691 processos, sendo 3.836 na Primeira Turma e 3.855 na Segunda. Entre os feitos, estão os que tratam de matéria criminal, apreciados em 11 ações penais, 21 inquéritos, 397 habeas corpus e 105 recursos ordinários em habeas corpus. Foram julgadas ainda 21 pedidos de extradição.
Grande parte dos casos apreciados pelas Turmas é formada por recursos extraordinários com agravo, que totalizaram 4.291 processos. Esses recursos são, em regra, analisados no julgamento de agravo regimentais contra decisões monocráticas proferidas pelos ministros, e apreciados no formato de listas. Também representam grande volume de processos os recursos extraordinários (1.297), as reclamações (488) e os mandados de segurança (302).
Competência
Em maio do ano passado, em sessão administrativa, os ministros aprovaram emenda ao Regimento Interno (RISTF) transferindo do Plenário para as Turmas o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Permaneceu na competência do Plenário, entretanto, o julgamento de mandados de segurança contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.
Os crimes comuns atribuídos a deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missões diplomáticas também passaram a ser julgados pelas Turmas, ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas.