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Segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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vereadora cassada

Membro do TRE mantém Edna Sampaio impedida de concorrer em Cuiabá

Foto: Reprodução

Membro do TRE mantém Edna Sampaio impedida de concorrer em Cuiabá
Edson Dias Reis, juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou recurso nesta segunda-feira (16) e manteve decisão que indeferiu candidatura de Edna Sampaio (PT) ao cargo de vereador.


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Edna recorreu em face de sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura visando concorrer ao cargo de vereador, nas Eleições 2024.
 
A decisão recorrida fundamentou-se na inelegibilidade consistente na perda de mandato por infração ao decoro parlamentar, sendo que a candidata ainda possui um processo de cassação pendente de decisão judicial. Edna foi cassada na Câmara por supostamente se apropriar de verba indenizatória de sua chefe de gabinete.
 
Em razões recursais, alega que a decisão recorrida foi incorreta, pois se baseou na existência de uma decisão de cassação pendente de julgamento definitivo. Argumenta, ainda, que, à luz do princípio da presunção de inocência, é possível que candidatos com registro "sub judice" participem de todos os atos relativos à campanha eleitoral, até que haja decisão judicial definitiva que confirme a inelegibilidade.
 
Em sua decisão, Edson salientou que a presunção de inocência não impede a incidência da inelegibilidade eleitoral, que é um efeito jurídico automático previsto em lei.
 
“Dessa forma, considerando que a pretensa candidata está inelegível para o pleito de 2024, em razão da cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar e não conseguiu demonstrar que existe determinação judicial – ainda que liminar – suspendendo os efeitos da decisão emanada da Casa Legislativa, a manutenção da sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura da recorrente é medida que se impõe”, decidiu o juiz.
 
“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, finalizou.
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