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Terça-feira, 25 de junho de 2024

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DECISÃO

Justiça nega saída temporária para preso aprovado no Prouni frequentar curso de Direito

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça nega saída temporária para preso aprovado no Prouni frequentar curso de Direito
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu o Agravo de Execução interposto por um réu preso em regime fechado, que pretendia cursar ensino superior. A decisão é do dia 5 de outubro.


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R.M.L. recorreu contra decisão da Vara Única Criminal de Tangará da Serra. Em instancia de piso, foi indeferido o pedido de autorização para frequentar curso de ensino superior, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

O agravante argumentou que estava aprovado no Programa Universidade para Todos (Prouni), com bolsa integral, e matriculado no curso de Direito da Universidade de Cuiabá, campus Tangará da Serra.

De acordo com a referida Câmara, é inviável para conferir o benefício ao recorrente, pois a adoção de tal sistemática configuraria burla ao sistema progressivo de execução da pena.
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