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JULGAMENTO NO STF

Mensalão: Confira a conclusão da fase de dosimetria

28 Nov 2012 - 13:00

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro/ De Brasília – Catarine Piccioni

Foto: Reprodução

Plenário do STF

Plenário do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluem nesta quarta-feira (28) a fase de dosimetria no julgamento do mensalão, fixando as penas para mais três réus condenados na ação penal (470) – João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT-SP e ex-presidente da Câmara dos Deputados), Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente do PTB) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB).


Concluída a etapa de cálculo das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais. Por exemplo, o Supremo deve decidir se vai determinar perda de mandatos (três deputados federais foram condenados). Outras questões são o pedido de prisão imediata dos condenados (sem esperar recursos) e a possibilidade ressarcimento de valores desviados do erário.

ACOMPANHE MINUTO A MINUTO:

18h30 - Com isso, Joaquim Barbosa declara encerrada a sessão.

18h28 - Depois da longa argumentação de Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa afirma que ama a objetividade e odeia a repetição e a perda de tempo. Sugere também uma sessão para segunda-feira (3). Celso de Mello argumenta, afirma que a dosimetria deve terminar mesmo na semana que vem e afirma que não há necessidade da sessão extraordinária. Joaquim Barbosa cede e concorda, cancelando a sessão.

18h20 - Tóffoli considera que o critério do presidente e relator da ação deve continuar, ou seja, quem condenou estabelece a pena. Marco Aurélio Mello pede a palavra e argumenta. Em seu ritmo peculiar.

18h09 - Rosa Weber argumenta, Luiz Fux elogia, eles falam em quantum. Dias Tóffoli resolve argumentar também. A verdade é que a discussão é mesmo sobre assunto suplantado e cheira a simples enquadramento do novo presidente da corte, que resolveu cedo demais dizer que quem decidiria o assunto era ele.

18h00 - E já são mais de 35 minutos de discussão sobre o tópico. Barbosa afirma que submeterá ao plenário mas já o indefere previamente. E explica os motivos. 

17h56 - Lewandowski não se dá por convencido e reafirma que isso é uma "questão de cortesia" da parte do presidente (submeter o critério novamente ao plenário) Marco Aurélio Mello resolve entrar na história. E todo mundo fala e nada se resolve.

17h54 - Para Gilmar Mendes, a mesma resolução para o impasse já foi discutida e reprisada para outros réus. Celso de Mello explica que os juízes tem o direito de rever seus entendimentos durante o estabelecimento de penas. Barbosa afirma que concorda, mas não quanto ao juízo de mérito. 

17h51 - Joaquim Barbosa afirma que o regimento dá a ele o poder para resolver esse tipo de questão de ordem. No entendimento dele, a corte já decidiu sobre situação idêntica, ou seja, cinco ministros apenas fixaram a pena de outro réu. Gilmar Mendes afirma que o raciocínio de Barbosa é o correto, pois se assim não o fosse, a argumentação se estenderia ad absurdum (ao absurdo).

17h48 - Celso de Mello explica para todos os momentos em que o presidente do STF pode estabelecer o critério. Celso de Mello tem que explicar a Lewandowski que "ninguém está inovando", pois ele afirmou isso durante a discussão com Barbosa. Ele insiste que o critério é a experiência da corte e esta induz à submissão de discordâncias desse tipo ao entendimento do plenário. E nada se resolve e Marco Aurélio Mello também resolve dar um pitaco.

17h46 - A já folclórica briga entre Lewandowski e Barbosa se estabelece mais uma vez. Mesmo com o decano Celso de Mello explicando que, ao fim, quem submete esse tipo de questão ao plenário ou decide sozinho é o presidente. Lewandowski fala em experiência, Barbosa afirma que não é a experiência do revisor quem estabelece os critérios e procedimentos da Suprema Corte.

17h44 - A discussão resvala em bate boca várias vezes com vários ministros falando ao mesmo tempo. Lewandowski diz que ainda não votaram questão de ordem. Joaquim Barbosa retruca que "não há questão de ordem alguma", pois o mesmo critério foi utilizado para a fixação de penas de Nivaldo Quadrado, por exemplo. 

17h37 - Um advogado, gaiato, resolve sugerir que os ministros aguardem a indicação de um novo ministro para estabelecer a pena de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro. Ocorre um momento meio cômico-infantil no plenário, pois Lewandowski começa a falar em votar e Joaquim Barbosa é taxativo, como um pai exigindo bom comportamento, dizendo em tom enfático: "Nâo, vossa excelência não vota, vossa excelência ficou vencido".

17h34 - Os ministros discutem o estabelecimento da pena por lavagem de dinheiro. Há város pontos de vista, mas Joaquim Barbosa lembra que não há como inventar critérios. A discussão já ultrapassa os seis minutos.

17h27 - Cármen Lúcia questiona se apenas cinco ministros podem votar a pena. Isso acontece porque o réu foi condenado por seis ministros e absolvido por cinco. Joaquim Barbosa afirma que sim, vários minsitros não votam nessa dosimetria. 

17h24 - O estabelecido por Rosa Weber em pena restritiva de liberdade foram três anos e quatro meses por peculato e mais três anos por corrupção passiva. Joaquim Barbosa resolve estabelecer a pena para o crime de lavagem de dinheiro.

17h22 - Joaquim Barbosa encerra a pequena discussão estabelecida por Lewandowski afirmando que fixou 150 dias-multa. O decano Celso de Mello afirma que o parâmetro para as penas é a condição econômica do réu. Barbosa questiona Rosa Weber quanto à multa, pois foi pelo voto dela que foi estabelecida a pena restritiva de liberdade. Weber afirma que o critério deve ser um só para todos os réus. Ela propõe 50 dias-multa.

17h21 - Lewandowski afirma que espera o estabelecimento de critérios fixos. "A pena não pode ter caráter de confisco", afirma o ministro revisor.

17h19 - Lembrando a todos que o ministro Cesar Peluzo estabeleceu sua dosimetria no dia de sua aposentadoria. Celso de Mello segue Barbosa, o relator.

17h17 - Joaquim Barbosa pergunta quanto à multa. Seguindo Peluzo, quem segue Rosa Weber dá 50 dias-multa.

17h16 - Gilmar Mendes e segue Rosa Weber. Marco Aurélio Mello também acompanha Rosa Weber. 

17h15 - É a vez de Luiz Fux. "O fato de presidir a câmara levam a uma pena proporcional e razoável de três anos e seis meses", seguindo o voto integral de Barbosa. É a vez de Carmen Lúcia que estabelece três anos e quatro meses.

17h14 - É a vez de Rosa Weber, que parte de dois anos e seis meses, acrescenta um terço e chega a três anos e quatro meses.

17h12 - Joaquim Barbosa lembra que os atos de João Paulo Cunha tiveram reflexo em eleições municipais. Ele fixa a pena base em três anos e três meses de reclusão. Ele repete o agravante das funções de João Paulo Cunha, que era, efetivamente, o segundo na linha sucessória da Presidência. Dito isso, ele aumenta a pena em mais 180 dias-multa.

17h10 - "Foi autorizada dezenas de subcontratações que favoreceram Marcos Valério e seus sócios", afirma Barbosa. João Paulo Cunha teria se utilizado da estrutura proporcionada pelo Estado "como abrigo destinado à prática criminosa". Houve encontros na Câmara e na residência oficial para conluio e cometimento de crimes. Atos praticados forma numerosos e reiterados ao longo de mais de um ano, e os atos ultrapassaram os 50. "As consequências dos crimes também se mostram desfavoráveis, tendo em vista o milionário prejuízo causado".

17h09 - Joaquim Barbosa suspende a dosimetria para corrupção passiva devido à ausência de Gilmar Mendes e pasa a estabelecer a pena para o crime de peculato.

17h07 - Os ministros discutem a fixação total da pena para o crime de corrupção passiva. Rosa Weber lembra que definiu dois anos e oito meses. O clima é de informalidade.

17h06 - Marco Aurélio Mello disse que acompanha Rosa Weber e também fixa em três anos. Celso de Mello segue o relator.  

17h05 - Gilmar Mendes pede venias ao presidente Barbosa e segue o voto de Peluzo de três anos. É a vez de Marco Aurélio Mello.

17h04 - Luiz Fux afirma que levou isso tudo em consideração no crime de peculato e por isso vai estabelecer uma pena de três anos. É a vez do voto de Cármen Lúcia, que estabelece dois anos e oito meses. "Me aproximo do voto do ministro Peluzo e peço venia á vossa excelência". 

17h00 - O ministro Luiz Fux, especialista em código penal, lembra a Joaquim Barbosa que já há o agravante citado por ele em parte específica da condenação e que não pode haver duplicação desse agravante. Barbosa argumenta, todos falam mais ou menos ao mesmo tempo e Celso de Mello vem em socorro. "Levei em consideração como motivo o fato dele ter os valores postos em causa, que eram elevados na contratação, o fato de que ele como presidente da Câmara, auxiliou diretamente na transferência de recursos para as agências de Marcos Valério... e mais, o fato de que ficou claro no meu voto proferido na fase cognitiva, aquilo que eu relatei... que ele negociou tendo em vista favorecer os seus candidatos na região de Osasco".

16h59 - Rosa Weber estabelece dois anos e oito meses para o crime de corrupção passiva, mas pergunta ao presidente-relator se deve aumentar a pena à vista dos precedentes agravantes apontados por ele.

16h56 - "O presidente de uma câmara de lgeislativo federal está numa posição muito superior a de qualquer cargo em comissão da administração pública, seja em governo federal, seja estadual, por essa razão é que aplico esta agravante do artigo 347 e precedentes específicos", redargue Joaquim Barbosa. Ele retorna o voto à ministra Rosa Weber.

16h53 - Celso de Mello estabelece uma pena de três anos e 10 meses para João Paulo Cunha pelo mesmo crime, corrupção passiva. Barbosa diz a ele que ele não considerou especificidades penais na pena. Mello defende seu voto com a elegância de sempre, argumentando e citando artigos e códigos.

16h50 - A ministra Rosa Weber afirma que seguirá o entendimento do ministro-revisor, e seguirá a mesma pena que ele. Barbosa procura o entendimento de dosimetria do revisor, não consegue encontrar e passa o voto para o ministro decano, Celso de Mello.

16h48 - Uma parte dos crimes prescreveu, e Joaquim Barbosa fixa uma pena de três anos, nove meses e 10 meses de cadeia em regime fechado apenas para o crime de corrupção passiva. É a vez de votar da ministra Rosa Weber sobre o mesmo item.

16h45 - Joaquim Barbosa passa a corroborar juridicamente o estabelecimento de sua pena citando decisões anteriores da própria Suprema Corte acerca de casos semelhantes de corrupção de líderes de parlamento. No momento, cita especificamente um caso do Rio de Janeiro e aumenta a pena em uma terça parte do estabelecido nos códigos.

16h42 - "As consequências dos crimes também se mostram desfavoráveis [ao réu]. Apenas alguns dias depois de receber as vantagens indevidas da SMP&B. Apenas alguns dias depois, a Câmara dos Deputados publicou a contratação da empresa dos sócios Marcos Valério e Ramon Hollerbach. (...). Fixo a pena-base de João Paulo em 10 anos e dois meses de reclusão, não há circunstâncias atenuantes nem agravantes", diz Joaquim Barbosa. "A pena será aumentada na terça parte quando os autores dos crimes previstos em tal capítulo forem ocupantes de funções de direção ou assessoramento direto de empresa pública fundação ou poder instituído pelo poder público. João Paulo Cunha era muito mais que isso, com efeito, era não só deputado federal mas titular do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, cargo do mais alto relevo na condução e organização do Estado brasileiro. O segundo na linha sucessória da Presidência da República", continuou Barbosa.

16h40 - É a vez de o deputado João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara dos Deputados, ter a pena estabelecida na condenação por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. "A conduta de João Paulo Cunha foi reprovável sob diversos aspectos, todos eles relacionados ao recebimento de favorecimentos pessoais e econômicos", afirma Joaquim Barbosa.

16h37 - Borba consegue uma pena de 300 salários mínimos e a perda de todos seus direitos políticos além do exercício de qualquer função pública. "Resolvemos assim, a situação de José Borba", afirma Joaquim Barbosa.


16h33 - Joaquim Barbosa estabelece a pena de José Borba. 

16h30 - O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, afirma que em São Paulo não existem casas de albergados nem esbelecimentos apropriados para a aplicação da pena restritiva.

16h28 - Joaquim Barbosa, presidente da Corte, também estabelece uma multa de 150 salários mínimos e a interdição temporária de direitos de Emerson Palmieri. Começa uma discussão sobre a aplicação das penas em regime fechado devido às más condições do atual sistema penitenciário brasileiro.

16h20 - É a vez da ministra Cármen Lúcia votar. 

16h14 - O relator fixa pena de quatro anos de reclusão para Emerson Palmieri. Barbosa ainda sugere a substiuição da pena privativa de liberdade por regime semi-aberto.

16h10 - Ministros retomam sessão e Joaquim Barbosa define pena para crima de lavagem de dinheiro de Emerson Pamieri.

15h45 - Antes do intervalo o ministro relator fixou pena de dois anos, além de 100 dias-multa, para Emerson Palmieri. Além de decretar prescrição da pena.

15h40 - Intervalo.

15h35 - Ministros do Supremo seguem relator e pena de Roberto Jefferson é fixada em 7 anos e 14 dias. Em seguida Joaquim Barbosa analisa a pena de Emerson Palmieri. O ex-secretário do PTB foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

14h53 - Barbosa entrega um texto questionando a interpretação dos outros ministros, que se comprometem a analisar o material. 

14h49 - A ministra  Rosa Weber observa que houve entendimento de que o crime foi um só e começou a ser cometido antes de dezembro de 2003. Assim, os ministros consideraram aplicar a pena prevista na lei anterior.

14h48 - O ministro relator gostaria de aplicar a lei atual, vigente a partir de dezembro de 2003.

14h42 - O relator retoma a discussão sobre a definição de qual legislação deve ser aplicada nas condenações por corrupção passiva. Isso porque a legislação sofreu alteração em 2003, quando o esquema estava na ativa. 

14h32 - Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa sugere quatro anos e um mês de prisão, mais 190 dias-multa (cada dia no valor de dez salários mínimos vigentes na época).

14h26 - Delator do esquema, Jefferson foi condenado por receber R$ 4,5 milhões para votar a favor do governo Lula no Congresso, depois de fechar um acordo em que o PT prometeu entregar R$ 20 milhões para o PTB.

14h23 - Ele começa a apresentar sua  sugestão para as penas a serem aplicadas a Roberto Jefferson. 

14h21 – Presidente do tribunal, Joaquim Barbosa abre a sessão.

14h19 – Único réu de Mato Grosso no caso, o deputado federal Pedro Henry (PP) pegou sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto) e multa de quase R$ 1 milhão. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

14h18 - Os advogados já sinalizaram que vão recorrer das punições impostas pelo Supremo. Não há prazo para que o STF responda a esses recursos.

14h17 - Os ministros também devem revisar as penas para evitar incongruências. A Corte também definirá qual a pena restritiva de direito para o réu José Borba (ex-deputado pelo PMDB e atual prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP), condenado a regime aberto.

14h15 - As penas mais graves foram sugeridas pelo relator Joaquim Barbosa (relator da ação penal e recém-empossado presidente da Corte), enquanto Ricardo Lewandowski (revisor do processo) adotou penas mais amenas.

14h13 - Os ministros adotaram regras semelhantes para punir réus que desempenharam papéis parecidos no esquema de pagamento de propinas, embora algumas divergências de metodologia tenham surgido.

14h10 – A etapa de dosimetria começou no dia 23 de outubro, logo após a análise da conduta dos 37 réus -- 25 foram condenados. O julgamento completará quatro meses no próximo domingo (2).

14 horas – Boa tarde.
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