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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF pode revogar trabalho fora da prisão de Pedro Henry

Foto: Pablo Rodrigo/Reprodução

STF pode revogar trabalho fora da prisão de Pedro Henry
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pode revogar o benefício de trabalho externo concedido ao ex-deputado federal Pedro Henry (PP), condenado no escândalo do Mensalão. Isso porque o magistrado negou o pedido feito pelo ex-ministro José Dirceu e revogou o a permissão de outros dois condenados do PT por considerar ilegal o benefício concedido.

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Diferente do entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do STF, que é relator da ação penal do mensalão, avalia ser necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena antes que qualquer condenado venha a solicitar o benefício da saída externa para trabalhar.

Caso a expectativa venha a se concretizar, Pedro Henry só poderá solicitar permissão para trabalhar fora da penitenciária em fevereiro de 2015. Atualmente ele trabalha como médico em um hospital particular de Cuiabá.

Além de Henry, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, devem ter o benefício de trabalho externo revogado.

A decisão de Joaquim Barbosa vem sendo amplamente debatida no meio jurídico. Representantes notórios desse universo têm expressado opiniões divergentes, alguns concordando com o ministro, enquanto outros consideram a decisão um erro.
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